terça-feira, 23 de abril de 2013

Planos de Saúde deverão fornecer bolsas coletoras intestinal e urinárias


Por força da Lei Federal n. 12.738/2012 que altera a Lei de Planos de Saúde no Brasil (Lei n. 9.656/1998), a A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou sexta-feira (19) no “Diário Oficial da União” resolução Normativa - RN Nº 325, de 18 de Abril de 2013, pela qual as operadoras de planos de saúde que terão que fornecer, obrigatoriamente, bolsas coletoras a pacientes que realizaram procedimentos cirúrgicos para exteriorizar os sistemas digestivo ou urinário. A medida começa a valer a partir de 30 de maio.

A Lei estabelece que cabe as operadoras fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.
Esta Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora através de relatório médico.

Pela lei, os pacientes têm direito à bolsa enquanto precisarem e independentemente de quanto custe o equipamento. O texto proíbe as operadoras de limitarem a quantidade, o prazo ou o valor máximos de fornecimento Essas bolsas são muito usadas por quem tem algum tipo de câncer, doença de Chagas, doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas, entre outras condições. As bolsas coletoras podem ser usadas provisória ou permanentemente.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Procon Estadual que atende ao público das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés. O órgão atende também no posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e (65) 3613 8509.

Fonte: O Documento - Redação

Att.

Patricia Campos


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