Grandes eventos nos próximos anos também impulsionam
construções em outros setores e, consequentemente, devem aquecer a procura por
seguros para obras.
A Porto Seguro, que também
atua no segmento de seguros para obras, prevê maior demanda na procura por esse
tipo de apólice nos próximos anos. De acordo com Edson Frizzarim, diretor de
Ramos Elementares, área que engloba o produto Riscos de Engenharia, os grandes
eventos esportivos que serão realizados no País - Copa e Olimpíadas -
impulsionam diversos setores da construção civil, abrindo espaço para o
aquecimento do mercado de seguros para obras.
Frizzarim explica que, "assim como um bom projeto é fundamental
para a execução bem sucedida de uma obra, a garantia do seguro é importante para
que o empreendedor ofereça aos seus colaboradores o respaldo necessário em caso
de eventuais ocorrências. Além disso, a apólice oferece coberturas e serviços
que atendem a uma série de outras necessidades".
O Porto Seguro Riscos de Engenharia pode ser contratado para
obras de construção, ampliação ou reforma. As coberturas básicas garantem riscos
inerentes à construção, como incêndio, erro de execução e sabotagens; roubo ou
furto qualificado; impacto de veículos e aeronaves; e riscos da natureza, que
cobre os prejuízos causados pela ocorrência de vendaval, queda de granizo, queda
de raios, alagamentos e outros fenômenos naturais.
Conforme a sua necessidade, o segurado pode incluir coberturas
opcionais para: Erro de Projeto, que garante danos causados à obra em
decorrência de falhas no projeto da mesma; Responsabilidade Civil com ou sem
Fundação, que inclui danos a terceiros e eventuais gastos com honorários de
advogados; e Despesas Extraordinárias, que cobre custos com a mão de obra para
realização de serviços noturnos ou realizados em finais de semana e
feriados.
A apólice também oferece garantias adicionais para Despesas com
Desentulho; Obras concluídas (eventuais danos causados à obra, após sua
conclusão); Obras Temporárias (cobre danos materiais causados exclusivamente a
barracões e andaimes existentes no local da construção); Incêndio após Entrega
da Obra; Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros (cobre despesas
emergenciais com providências para conter as consequências de um prejuízo
decorrente de acidentes); Danos Morais decorrentes de Responsabilidade Civil; e
Responsabilidade Civil Cruzada, que cobre os danos materiais e corporais
causados involuntariamente a terceiros.
O Porto Seguro Riscos de Engenharia possui ainda coberturas
opcionais para Equipamentos Móveis/Estacionários, que garante danos de causa
externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras;
Equipamentos e Ferramentas de Pequeno e Médio Porte, que cobre perdas e danos
materiais causados a equipamentos e ferramentas de propriedade do segurado ou
por ele alugados; Manutenção Ampla; Transporte de Materiais incorporados à Obra;
Lucros Cessantes decorrentes de Responsabilidade Civil (garante as quantias
pelas quais o segurado é responsável, devido a perdas financeiras causadas por
danos involuntários a terceiros); e Responsabilidade Civil do Empregador, que
garante as despesas pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente,
devido a danos corporais causados involuntariamente a empregados ou prepostos,
durante serviços realizados no canteiro de obra.
Fonte: RAF
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
• A apólice do seguro garantia
deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou da ocorrência de um
sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no término da
vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato do
seguro. Dicas A aquisição de uma apólice
de seguro garantia significa fazer a escolha certa para diminuir e gerenciar
riscos em projetos de construção, de fornecimento de bens e de prestação de
serviços, selecionando a opção de fiscalização mais responsável para assegurar a
conclusão no prazo contratado. Tudo Sobre Seguros relaciona abaixo algumas dicas
para auxiliar na escolha das coberturas mais indicadas para cada empresa. •
Procure um corretor de seguros especializado em seguro garantia. O auxílio do
corretor é essencial em todos os tipos de seguro, mais ainda no que diz respeito
a cobrir riscos em uma área complexa que envolve a contratação de fornecedores,
construtoras e prestadores de serviço, como são obras e maquinário. Um corretor
de outro ramo de seguros pode não conhecer as particularidades desse contrato e,
portanto, pode não ser capaz de lhe oferecer a melhor cobertura e o melhor
preço. • O seguro garantia é um contrato tripartite, no qual a seguradora
garante ao proprietário da obra, projeto ou bem material, ou ao usuário final
dos serviços, que serão cumpridas as obrigações do contrato firmado para tanto.
Existem diferentes modalidades de seguro garantia, de acordo com o objeto do
contrato a ser assegurado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep –
autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação
e fiscalização do mercado segurador) regulamentou, por meio da Circular 232, de
2003, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza
outras garantias, mais específicas. Leia mais em Informações básicas e Tipos de
Coberturas. • Seguro garantia para licitações; concessões e permissões de
serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública • Seguro
garantia do licitante (Bid Bond) • Seguro garantia do executante (Performance
Bond) • Seguro garantia de retenção de pagamentos • Seguro garantia no
adiantamento de pagamentos (Advanced Payment Bond) • Seguro garantia de perfeito
funcionamento (Maintenance Bond) • Seguro garantia imobiliário • Seguro garantia
aduaneiro • Seguro garantia para concessões • Seguro garantia judicial • Seguro
garantia administrativo • Seguro garantia para o setor de energia • Seguro
garantia para o setor naval • Seguro garantia ambiental (Termo de Ajuste de
Conduta – TAC) • Seguro garantia Completion Bonds • O tomador deverá pagar o
prêmio do seguro enquanto houver risco, isto é, até a conclusão da totalidade
das obrigações contratuais. A falta de pagamento (total ou parcial) do prêmio
não permite o cancelamento da apólice, já que existem as contragarantias
exigidas na ocasião em que o contrato do seguro foi firmado. • O contrato de
contragarantia é parte integrante e inseparável na operação desta espécie de
seguro. Nesse contrato são regulamentados os direitos e obrigações entre
seguradora e tomador, dentre eles o direito de ressarcimento da seguradora e a
possibilidade da apresentação de garantias adicionais, como hipoteca, notas
promissórias, imóveis, etc, passíveis de serem executadas em casos de
inadimplência do tomador. • As seguradoras que operam com o seguro garantia são
reconhecidamente especializadas no ramo. Antes de iniciar o processo de
contratação do seguro garantia, verificar no site da Susep a regularidade da
seguradora e do corretor. • Documentos exigidos para contratação do seguro
garantia, entre outros: contrato social ou estatuto social, balanço dos três
últimos exercícios da empresa e a ficha cadastral do tomador e de seus
acionistas. O cadastro é válido por um ano, possibilitando rapidez no
recadastramento. • A complexidade do seguro garantia recomenda muita atenção na
escolha das coberturas, principalmente quando se trata de execução de obras.
Precisam ser observadas a adequação a cada tipo de construção, a negociação de
coberturas mais completas e a identificação de falhas nos contratos. •
Alterações de condições contratuais e execução de serviços adicionais deverão
ser informadas à seguradora pelo tomador. As modificações e acréscimos de
coberturas ao contrato original do seguro garantia podem ser cobertas por meio
de endosso. A seguradora poderá ou não aceitar a solicitação do tomador, daí a
necessidade da experiência e do conhecimento técnico do corretor de seguros. •
Todas as apólices do seguro garantia devem trazer, obrigatoriamente, o seguinte
conteúdo: • número oficial da apólice, no cabeçalho; • dados das partes
envolvidas no contrato (tomador, segurado e seguradora); modalidade de garantia,
valor e prazo de vigência da cobertura; descrição do que está sendo garantido na
apólice e o número do contrato principal ou edital; • descrição dos riscos
excluídos das coberturas e as suas características particulares; • data de
emissão; • assinatura do representante legal; e • transcrição das condições
gerais da garantia, em anexo ou no verso da apólice, de acordo com o anexo da
Circular 232 da Susep, de 2003 (em documento à parte ou no verso da apólice). •
O tomador e o corretor de seguros devem analisar juntos todas as cláusulas
propostas do contrato do seguro. Muitas empresas contratantes, principalmente
órgãos públicos, já têm um contrato padrão que é encaminhado às seguradoras.
Estas fazem os ajustes necessários de acordo com cada situação. Entretanto, não
é obrigatório seguir um modelo de contrato. O mais importante é seguradora e
tomador, com a participação do corretor de seguros, analisarem o contrato
principal de realização de uma construção, ou de fornecimento de bens e
materiais, ou de prestação de serviços. • A seguradora, geralmente assessorada
por empresa de avaliação de risco, procede rigorosa pré-qualificação do tomador
e oferece garantias para o segurado (credor e contratante), para a finalização
do contrato principal com o cumprimento de todas as obrigações acordadas. Antes
de emitir a apólice, a seguradora precisa estar convicta de que o tomador tem,
entre outros critérios: • boas referências e reputação; • capacidade de cumprir
as obrigações atuais e futuras; • experiência requerida no contrato; •
equipamento necessário para fazer o trabalho ou capacidade de obtê-lo; •
capacidade financeira para apoiar o programa de trabalho planejado; • excelente
histórico de crédito; e • relação bancária estável e linha de crédito. • A
análise do contrato principal inclui riscos, cláusulas, preços e prazos. Depois
de um exame minucioso e de esclarecidas todas as dúvidas, o contrato do seguro
pode ser firmado por todas as partes (tomador, segurado e seguradora). • A
seguradora pode evitar a inadimplência do tomador em relação ao cumprimento das
obrigações contratuais oferecendo assistência técnica, financeira ou gestão
operacional. Ao emitir a apólice, a seguradora garante a conclusão e a entrega
ao comprador da construção, da fabricação, do fornecimento de um bem ou da
prestação de serviços. A seguradora se torna corresponsável pelo fiel
cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do
segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela
construção, ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços). Se os
valores envolvidos forem elevados, haverá necessidade de resseguro para diluição
dos riscos. • No seguro garantia imobiliário, em caso de inadimplência ou
insolvência do tomador, a apólice garante a substituição da empresa contratada
por outra, ainda que a custo maior, até o limite da importância segurada da
apólice. Dessa forma, a conclusão da obra está garantida porque a cobertura é
contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador. • A
apólice do seguro garantia deve ser guardada sempre, mesmo depois de vencida ou
da ocorrência de um sinistro. As seguradoras solicitam a devolução da apólice no
término da vigência. Essa é uma das cláusulas das condições gerais do contrato
do seguro.
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Copyright © Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
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