A modalidade Garantia do Executante (tanto para prestadores de serviços, quanto para construtores) lidera o ranking de expectativa de sinistros com 801 processos registrados pelo escritório Poletto & Possamai – Sociedade de Advogados. Em seguida, aparecem a Garantia Judicial (176) e a Garantia de Adiantamento de Pagamento (114).
Essa foi uma das estatísticas apresentadas na palestra “A regulação de sinistros no Seguro Garantia”, promovida no dia 20/06 pela AIDA Brasil, no auditório do Sindseg-SP, em São Paulo. O conteúdo faz parte do Ciclo de Eventos Acadêmicos e Científicos da AIDA Brasil.
A apresentação foi conduzida por Fabio José Possamai, responsável pela área de Contencioso na Poletto & Possamai. “É na regulação de sinistros que a seguradora pode demonstrar sua eficiência por meio de processos transparentes e organizados, refletindo na boa imagem e reputação da companhia”, comenta Possamai.
Ele enfatizou que durante a vigência da apólice o segurado tem o dever de notificar o tomador em face de algum indício de expectativa de sinistro, acionando em paralelo a seguradora, que pode e deve intervir e atuar como mediador. “Isso possibilita o conhecimento profundo das razões de uma eventual inadimplência, por exemplo, e valoriza a manutenção do vínculo entre as partes e do objeto contratual”, reforça.
Defendendo a cobertura do seguro como importante diferencial sobre a fiança bancária, o especialista destacou que, entre as causas mais frequentes de sinistros, está a contratação do tomador para execução de contratos com preços muito abaixo aos praticados pelo mercado.
Possamai também relacionou a regulação no Seguro Garantia com função social, na medida em que os processos envolvidos afastam o pagamento de indenização em casos de fraudes ou de não enquadramento do sinistro nas coberturas contratadas.
“O mercado continua em evolução e o foco do segmento é ter um seguro que paga todos os sinistros, desde que devidamente amparados do ponto de vista técnico e operacional”, conclui Possamai.
Fonte: SeguroGarantia.net | Pedro Duarte
Att.
Patricia Campos
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