Ambos os seguros podem ser contratados para obras civis e amparam sinistros derivados da área, dando a impressão de que possuem aplicações semelhantes. No entanto, o produto Seguro Garantia difere em muitos aspectos dos Riscos de Engenharia. Para esclarecer os principais pontos, e saber o que está contratando, o Consultor em Seguros Lucas Villas Boas explica sobre as duas proteções.
“A principal diferença está na finalidade de cada produto. O Seguro Garantia assume um risco moral – capacidade de o tomador fazer a obra – visto que vai indenizar o não cumprimento de obrigações contratuais de uma obra assumidos pelo prestador de serviço. Enquanto o Risco de Engenharia indeniza danos físicos durante a execução da obra, como, desmoronamento, incêndio, alagamento,” afirma.
Assim, a contratação do seguro garantia é feita antes da execução da obra e envolve três partes. O segurado – aquele que é beneficiado pelo seguro, podendo ser pessoa jurídica ou física. A seguradora – responsável pela emissão da apólice – além do tomador, que contrata o seguro, sendo geralmente construtoras e prestadoras de serviço.
Já na modalidade Riscos de Engenharia, o tomador continua a ser o solicitante da apólice, mas desta vez para resguardar a si mesmo. Assumindo a posição de segurado, estará protegido de possíveis despesas extraordinárias que possam surgir, como danos imprevistos durante uma obra civil.
“São seguros cuja a ocorrência de sinistro não é comum, mas por isso mesmo as taxas são baixas, proporcionais ao risco. Entretanto, o sinistro de uma apólice de Risco de Engenharia é bastante severo, podendo levar uma empresa a falência”, conclui Villas Boas.
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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