Em nota entitulada “‘Proteção veicular’ não é um produto seguro” tanto a Superintendência de Seguros Privados (Susep) como o Sindicato dos Corretores de Seguro do Rio Grande do Sul (Sincor-RS) lembram que o serviço vendido como “proteção veicular” não caracteriza seguro. De acordo com o comunicado, “há uma ameaça aos consumidores de seguros no Brasil, chamada ‘proteção veicular’ e que se faz passar por um produto sério como o seguro.”
O superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, define bem este tipo de produto: “são os camelôs do segmento. Não oferecem produtos adequados, afetam o mercado, pois representam uma concorrência desleal, na medida em que têm custos mais baixos, justamente por não atender a essas normas que garantem, por exemplo, provisões técnicas. A proteção veicular não passa de um seguro pirata e que tem grande penetração no segmento de seguro para caminhões, por meio de cooperativas e associações de motoristas.”
Já para o vice-presidente do Sincor-RS, Sérgio Petzhold, “a oferta é feita sem apresentar garantias de que esses contratos, no futuro, serão cumpridos. Isso pode se tornar uma bola de neve, prejudicar o segurado e desmerecer a credibilidade do mercado.”
“Com o crescimento das vendas de veículos, o novo golpe ganha força. A proteção oferecida, na maioria dos casos, funciona assim: a pessoa se associa ao grupo e paga mensalmente um valor para proteger seu caminhão. Se houver um sinistro, – batida, roubo, por exemplo – todos devem se cotizar para pagar a indenização. Acontece que grande parte desses associados não consegue ser ressarcida quando ocorre um furto ou dano causado por acidentes”, revela a Susep, na mesma nota.
Segundo um levantamento feito pela própria autarquia, estima-se que mais de 300 empresas atuem no país, de forma irregular, oferecendo o que se parece com um seguro veicular.
O problema, chamado de “golpe” pela Susep, veio à tona após centenas de queixas chamarem a atenção dos técnicos do órgão regulador. São mais de 100 processos em andamento. Diferentemente das seguradoras tradicionais, essas associações não pedem autorização da Susep para operar. Com isso, não estão sujeitas a regras que protegem o cliente, como capital mínimo para funcionar e as regras de prudência, que permitem liquidez em caso de solvência.
Petzhold prossegue, dizendo que “essas ‘empresas’ não honram seus contratos a longo prazo, já que muitas fecham as portas, após captar recursos dos associados.”
De acordo com estimativas de fontes ligadas à Susep, ultrapassam de R$ 110 milhões em multas aplicadas a essas cooperativas e associações.
O proprietário de caminhão que se associa a uma empresa dessas perde a qualidade de consumidor, pois passa a ser um associado ou cooperativado. As empresas seguradoras estão sujeitas à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, essas associações e cooperativas, não.
“O consumidor preocupa-se apenas com o valor a pagar, sem prestar atenção à qualidade do serviço que está sendo prometido. O atrativo do ‘seguro-pirata’ é o preço, mas o consumidor não tem qualquer garantia e nenhum tipo de proteção oficial, apenas oficiosa e extremamente perigosa”, conclui Petzhold.
Fonte: Monitor Mercantil
Att.
Patricia Campos
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