Com entrada em vigor da Resolução Normativa nº
309, de 24 de outubro de 2012, as operadoras de planos privados de assistência à
saúde deverão aditar os contratos coletivos que possuam menos de 30 (trinta)
beneficiários ou a quantidade estabelecida pela operadora na forma do art. 3º
§1º desta Resolução, para adequação da cláusula de reajuste ao método
estabelecido na referida norma.
O aditamento deverá ser realizado até 30 de abril de 2013, de forma a possibilitar a aplicação do reajuste no respectivo aniversário do contrato a partir de maio de 2013. (Art. 17,§3º da IN nº 23/2009 c/c Art.13 da RN nº 309/2012)
O sistema para atualização dos instrumentos jurídicos na ANS estará disponível para as operadoras até 31 de maio de 2013.
A fim de ajustar o instrumento jurídico, a operadora deverá acessar o endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/ > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Manter e Acompanhar um Produto > RPS Web - Ajuste do Instrumento Jurídico dos planos registrados.
As operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponíveis no mesmo endereço eletrônico, classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial – DIJ.
O aditamento deverá ser realizado até 30 de abril de 2013, de forma a possibilitar a aplicação do reajuste no respectivo aniversário do contrato a partir de maio de 2013. (Art. 17,§3º da IN nº 23/2009 c/c Art.13 da RN nº 309/2012)
O sistema para atualização dos instrumentos jurídicos na ANS estará disponível para as operadoras até 31 de maio de 2013.
A fim de ajustar o instrumento jurídico, a operadora deverá acessar o endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/ > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Manter e Acompanhar um Produto > RPS Web - Ajuste do Instrumento Jurídico dos planos registrados.
As operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponíveis no mesmo endereço eletrônico, classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial – DIJ.
Alternativamente, poderão ser utilizados outros dispositivos elaborados pelas operadoras, de acordo com as orientações previstas no Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa – IN DIPRO nº 23, de 2009, e com as regulamentações vigentes.
Fonte: site ANS
Att.
Patricia Campos
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
E-mail: patricia@patriciacamposcorretora.com.br
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