quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Próspero e Abençoado 2017!!

Glória a Deus!!

Mais um ano chega ao fim e, mesmo com todas as dificuldades vividas e divididas, redescobrimos que a união, a persistência, o trabalho e o amor fraterno nos edificou e nos fortaleceu para enfrentar o futuro de incertezas políticas e econômicas na certeza de que Deus sempre está conosco.

Que 2017 seja para todos nós o início de um Brasil próspero e grandioso onde nossas parcerias comerciais, nossos laços de amizades e familiares estejam mais fortes e duradouras.

Que o Cristo que renasceu em nossos corações no Natal permaneça em nossa vida e em nossas ações nos 365 dias do novo ano que vai nascer.

Próspero e Abençoado 2017 para você e sua família!!


quarta-feira, 6 de julho de 2016

Health for Pet - A melhor forma de cuidar da saúde do seu grande Amigo.

A Porto Seguro, ciente de que os animais de estimação são uma fonte de alegria, amizade e felicidade inesgotável para seus proprietários lançou em Belo Horizonte o Plano de Saúde para que os Cães e Gatos de estimação possam viver mais e com mais saúde.

São quatro opções de planos que têm, em comum, a cobertura para as Vacinas Antirrábica e Polivalente além do PetPhone (teleatendimento com veterinários de plantão 24hs).

Obs: Desconto nas mensalidades para contratos com mais de um Pet (Cão ou Gato)

Entre em contato conosco e faça, hoje mesmo, o Plano de Saúde para seu fiel companheiro.


domingo, 19 de junho de 2016

Com juros altos, mais brasileiros aderem aos consórcios

Os juros no Brasil estão entre os mais altos do mundo, o que inviabiliza muitas vezes a compra de um automóvel ou imóvel, sonho de toda família.

Em vista disto, a opção de programar o sonho, tornando-o em realidade, tem crescido com a opção de contratar cotas em Grupos de Consórcio visto que o prazo e o valor das parcelas são menores do que as oferecidas em financiamentos tradicionais.

O sonho torna-se realidade. Entretanto, diferente dos financiamentos, o objeto adquirido (automóvel ou imóvel) não está disponível tão logo adquira sua cota e pode demorar até o final do prazo para sair. 

Durante o período de pagamento, mensalmente é realizado Assembléias onde há o sorteio ou os lances que vão determinando os que receberão o direito de realizar o sonho adquirindo o bem através da carta de crédito.

Separamos uma entrevista do SBT que trata deste assunto para vocês. 



Adquira conosco sua Cota de Consórcio, imóveis ou automóveis, e comece a transformar seu sonho em realidade.

Plano Odontológico

Em meio a buscas de redução de custos e manutenção de benefícios para funcionários o Plano Odontológico é a saída ideal para sua empresa.

Com coberturas que atenderão à saúde bocal do empresário, de seus funcionários e familiares o Plano Odontológico tem surgido como a melhor opção.

Preparamos uma matéria do programa Siga Seguro para você.




Entre em contato conosco, conheça os planos e operadoras  e contrate o benefício que melhor atender suas expectativas. 



Plano de Saúde: solução ou problema



Os Planos de Saúde surgiram no mercado como uma alternativa às dificuldades de atendimento por parte da rede pública.

Em seu início os contratos seguiam a opção de coberturas compactuadas entre o usuário e a operadora. Com isto cada pessoa contratava o plano conforme sua necessidade e condições de pagamentos.

Em 1996 houve a regulação pela ANS, com a Lei 9656, que passou a determinar as coberturas 'mínimas' que as operadoras tinham que atender impossibilitando as mesmas a oferecer pacotes diferentes às pessoas.

Se por um lado houve um grande ganho dos usuários que passou a contar com uma lista cada vez maior de coberturas por outro estamos chegando a estrangulação do setor onde as operadoras não têm conseguido manter suas redes credenciadas.

A situação iniciou com os planos de saúde individual onde a ANS limitou as operadoras a aumentar os planos conforme taxa liberada pela mesma. Se pelo lado dos usuários houve o alívio de que os aumentos não seriam abusivos, pelo lado das operadoras não houve compatibilidade entre os reajustes cedidos pela ANS com a lista crescente de coberturas obrigatórias mais os reajustes exigidos pelas redes credenciadas. Conclusão: a maioria das operadoras de saúde encerraram sua comercialização para planos individuais.

Com o reajuste negociável para as empresas as operadoras investiram pesadamente neste nicho limitando, hoje em dia, a contratação de Planos de Saúde através dos contratos empresarias. Neste nicho duas possibilidades: ser funcionário de empresa que ofereça o benefício ou estar dentro das opções dos novos contratos por adesão oferecidos pela Qualicorp.

Com o aumento da crise econômica no Brasil muitas empresa demitiram seus funcionários ou fecharam suas portas com a consequente demissão dos funcionários. Com isto, no último ano, aproximadamente 1,6 milhão de usuários abandonaram o plano de saúde (https://www.cqcs.com.br/noticia/em-um-ano-16-milhao-abandona-plano-de-saude-diz-ans/?utm_source=news-15-06-16&utm_medium=email&utm_campaign=cqcs).

Estamos assistindo perdas inestimáveis de hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios dos planos de saúde causando a insatisfação dos usuários que ainda continuam nos planos.

O que fazer diante deste problema sério neste setor crucial para a população?
A ANS precisa encontrar a resposta que vai muito além de penalizar ainda mais as operadoras com suspensões causadas pela sua própria ineficiência e ineficácia.

O governo brasileiro provocou a falência no atendimento do INSS e está muito próximo de causar a falência dos Planos e Seguros de Saúde Privados, principalmente quando cair a carteira, enorme, da Qualicorp por estar envolvida em ações escusas com o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (http://epoca.globo.com/tempo/expresso/noticia/2016/06/socio-de-dono-da-qualicorp-doou-r-2-milhoes-para-campanha-de-pimentel-diz-bene.html).

Os empresários, independente do tamanho de sua empresa, precisam enxergar que são a única possibilidade de seus funcionários obterem um atendimento razoável de saúde. A contratação deste benefício pode custar apenas a assinatura no contrato e a gestão em descontar na folha de pagamento do funcionário e repassar para as operadoras. Esta atitude trará benefícios incomparáveis tanto para os funcionários quanto para a empresa.

Estamos à disposição para apresentar as melhores opções para os interessados.





Previdência Privada: investimento seguro a longo prazo


Pensar na aposentaria quando recém entrou no mercado de trabalho pode parecer um tanto contraditório. Entretanto, o planejamento para uma renda maior na aposentadoria deve iniciar o mais cedo possível. 

A contribuição para a previdência privada é proporcional ao período de contribuição ou ao valor do benefício (aposentadoria) estimado e esperado. Quanto mais cedo a decisão for tomada, menor será o valor de contribuição pois haverá um tempo maior entre o início dos depósitos e o inicio dos recebimentos previdenciários. 

Diante do atual cenário econômico do país, o número de pessoas que estão pensando em uma renda extra no futuro aumentou, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), pois as incertezas quanto as condições da Previdência Social aumentam. Por isso se torna fundamental, a cada dia que passa, garantir por meios alternativos a aplicação de uma determinada quantia mínima ao longo do período desejado para o aposento, planejando as finanças para uma vida futura mais confortável.

Você já começou a planejar o seu futuro?

Entre em contato conosco e vamos, juntos, encontrar a melhor opção para planejar o futuro seu e de sua família.




Seguro viagem: tire cinco dúvidas para viajar sem perrengue



Atendimento médico hospitalar simples nos EUA pode custar 7 mil dólares, cerca de R$ 25 mil

Viajar para o exterior sem seguro viagem pode ser sinônimo de dor de cabeça e prejuízo financeiro. Um atendimento médico hospitalar simples pode custar 7 mil dólares, cerca de R$ 25 mil. Já pensou torcer um tornozelo e pagar o valor de um carro para ser atendido?

Para ajudar a tirar sete dúvidas sobre seguros, o R7 conversou com Gelson Popazoglo, diretor comercial da seguradora GTA. Acompanhe na galeria:

1) Sem seguro, o turista pode ser barrado na imigração em algum país?

Ao entrar na Europa, nos países que aderiram ao Tratado de Schengen, o turista deve ter um seguro com a cobertura mínima de 30 mil euros, que poderá ser solicitada pelo funcionário da imigração. Outros locais, como Cuba, estão exigindo a apresentação do seguro com plano com cobertura mínima de 7.000 dólares. Alguns países também pedem o seguro para a liberação de vistos para estudantes

2) Em uma simples torção de tornozelo, em que necessite de raio-x, quanto (aproximado) a pessoa gastaria sem seguro? 

Com base em nossa experiência de atendimento internacional, vamos dar a dimensão dos custos nos dois destinos mais visitados pelos brasileiros. Um atendimento hospitalar simples nos EUA pode custar 7.000 dólares (cerca de R$ 25 mil), e, na Europa, 2.000 (cerca de R$ 8.000)

3)Com as novas regras, o atendimento odontológico está incluso obrigatoriamente. Quanto custa uma consulta de dentista na Europa?

O seguro viagem tem o papel de dar o primeiro atendimento e tirar a dor que o turista esteja sentindo. Uma consulta simples na Europa custa em média 200 euros (cerca de R$ 800) e, nos Estados Unidos, 200 dólares (cerca de R$ 700)

4)Doença pré-existente. Caso a pessoa precise na viagem ao exterior, ela tem direito?

Sim, a nova normativa exige que os planos determinem o valor de cobertura para o tratamento de doenças pré-existentes

5)Atendimento em português – agora é obrigatório ser atendido na língua nativa quando aciona a central de seguros no telefone disponível para se informar?

Sim, a nova normativa faz essa exigência para garantir que o turista brasileiro tenha o melhor atendimento

Fonte: R7


Resseguro: sinistralidade já chega a 87%



No primeiro trimestre deste ano, a sinistralidade média apurada pelas resseguradoras locais chegou a 87%, o que representa um aumento de 17 pontos percentuais em comparação aos 70% registrados no mesmo período do ano anterior.

Segundo levantamento feito pela Terra Brasis Re, com base em dados oficiais da Susep, o percentual mais elevado foi apurado pelo IRB Brasil Re, com 91%. Nas demais resseguradoras locais, a média ficou em 82%.

No mesmo período, o Combined Ratio da produção bruta, antes da retrocessão, atingiu 102% em comparação aos 88% apresentados no mesmo período de 2015.

Já o resultado após impostos foi de R$ 261 milhões, o que representou um incremento da ordem de 35,2% em comparação ao montante computado nos três primeiros meses de 2015. O IRB contribuiu com R$ 212 milhões daquele soma.

Com esses nmeros, o ROE (Return on Equity) do conjunto de resseguradores locais saltou de 13% para 16,4% entre os dois períodos comparados. Também neste caso, o percentual mais expressivo foi o do IRB, que obteve 27,6% contra uma média de 5,9% no conjunto das demais resseguradoras locais.

Segundo os analistas da Terra Brasis Re, o resultado positivo na ltima linha foi influenciado pelos excelentes resultados de investimento apresentado pelas resseguradoras locais no inicio de 2016.

O mesmo estudo apontou que o volume de resseguro cedido pelas seguradoras brasileiras (bruto de comissão) de janeiro a março foi de R$ 2,4 bilhões, aumento de 6,5% em relação ao valor apurado no primeiro trimestre do ano passado.

Desse volume cedido, R$ 1,7 bilhões foram colocados nas resseguradoras locais, crescimento de 1% em relação ao mesmo período de 2015.

A estimativa é a de que o resseguro aceito pelas resseguradoras locais relacionado a Riscos do Exterior teve um crescimento perto de 90%, ficando em R$ 318.2 milhões nos três primeiros meses de 2016.

Fonte: CQCS 


Comentário Patricia Campos:

O resseguro é o seguro das Seguradoras.

Para que não haja risco de solvência de uma Seguradora a mesma contrata o resseguro que arcará com o pagamento de parte ou do total de um possível sinistro.

Este procedimento contribui também com a redução das taxas de seguro viabilizando sua comercialização e aceitação.

Esta operação não é de conhecimento da maioria dos Segurados apesar de refletir diretamente nos custos apresentados para os vários tipos de cobertura. 

Com a sinistralidade em alta, muitos seguros poderão ter acréscimo em suas taxas com aumento substancial nos valores dos seguros.    



Como obter indenização por causa do atraso na entrega do imóvel?



Com a crise, o setor imobiliário foi um dos mais afetados, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos, o que se observa é um crescimento muito grande nos atrasos de entregas, o que permite ao comprador do solicitar uma indenização para recuperar prejuízos relacionados a esse problema.

Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento. Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador.

Tenho observado que na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel na planta, com isso a Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.

As desculpas das construtoras são muito variadas, sendo que algumas até podem ser consideradas como burocracia, chuvas, falta de mão de obra, dentre outras. Contudo, dentro de um planejamento se deve considerar essas variáveis, assim, nem mesmo essas tem funcionado para livrar de pagar indenizações e prejuízos dos compradores, com os Juízes aplicando a lei de forma correta nestes casos.

Como dito, os imprevistos alegados pelas construtoras são riscos dos negócios e devem ser planejados com antecedência para atender o prazo de entrega contratado. Com isso, as multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem a 10 a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis.

Além dessa indenização, também é possível solicitar outra por danos morais, e muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem passar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Importante explicar que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso, e já podemos cobrar multas se o imóvel não for entregue, mas as indenizações por danos morais após cento e oitenta dias são maiores.

Um alerta importante é que ao decidir pedir essa multa e indenização é fundamental pedir a devolução da taxa de corretagem também (6% do valor do imóvel) e da taxa SATI (até 4% do valor do imóvel), sendo que essas taxas podem ser devolvidas em dobro e tem sido vitórias comuns nos tribunais de São Paulo e de todo o Brasil.

Gilberto Bento Jr é sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.

Fonte/Autor por:  Gilberto Bento Jr/DSOP


Comentário Patricia Campos:

Uma das formas do consumidor evitar contratempos com as construtoras ao adquirir o imóvel na planta é exigir a contratação do Seguro Garantia Imobiliário antes de assinar o contrato de compra e venda.

O Seguro Garantia Imobiliário garante a conclusão e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.


Revista Seguro Total Lança Programa de TV

Momento Seguro é o novo programa de TV, especializado em seguros, da Revista Seguro Total e tem por objetivo ajudar na disseminação da cultura do seguro no país.

O programa é semanal e vai ao ar aos sábados, das 22:30 às 23:00hs, em vários canais de TV por assinatura.



Dupla é presa suspeita de aplicar golpes em seguradora em Frutal

Prisões ocorreram durante #OperaçãoSeguroAuto da Polícia Civil.

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Criminosos simulavam acidentes de carro para pegar dinheiro do seguro.

Dois homens, de 47 e 34 anos, foram presos durante a Operação “Seguroauto”, da Polícia Civil de Frutal, nesta terça-feira (14). A dupla é suspeita de aplicar golpes em seguradora de veículos. De acordo com o delegado João Carlos Garcia Pietro Júnior, os mandados de prisão foram cumpridos após um mês de investigação. A suspeita da polícia é que mais pessoas estejam envolvidas.

O homem de 47 anos é proprietário de uma oficina de funilaria da cidade. Segundo informou o delegado, uma proprietária de um veículo fez a denúncia do crime. “Eles simulavam acidentes de carro dentro da oficina, emitiam nota fiscal falsificada e termo de vistoria para receber a indenização da seguradora. Eles danificavam o veículo e diziam que o acidente havia ocorrido em outro local”, disse.

O homem de 34 anos já tem passagens pelo sistema prisional. Eles foram encaminhados para o presídio de Frutal e vão responder por associação criminosa, estelionato e falsificação.

Fonte: G1

Comentário Patricia Campos:

A fraude no Seguro prejudica todos os Segurados pois, com o aumento de Sinistros se elevam também os custos.

É necessário que as pessoas denunciem qualquer atitude suspeita ou ilícita. Esta atitude ajuda a todos pois melhora a qualidade de vida e segurança de toda Nação contribuindo com a redução de atos delituosos por parte de pessoas inescrupulosas que fazem do crime a prática para receber dinheiro ilícito prejudicando a todos com o aumento nos valores dos Seguros.


 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Plano Odontológico PME e Empresarial

O plano Belo Dente PME e Empresarial foi desenvolvido para o segmento que busca atendimento de qualidade em ampla rede credenciada de clínicas e consultórios odontológicos. 

Neste plano você, sua família e seus funcionários estarão cobertos em todos os procedimentos do ROL da ANS – Agência Nacional de Saúde pagando apenas uma mensalidade fixa sem cobranças de coparticipação. 

Contarão com atendimento eletivo e de urgência e emergência em todo o território nacional.

A contratação poderá ser realizada também pelas empresas registradas como MEI pois a Belo Dente PME pode ser contratada a partir de 02 pessoas.

Entre em contato conosco!


Consórcio: em tempos de juros altos a melhor opção




Realize o sonho de adquirir seu imóvel ou automóvel!

O Consórcio de Imóvel ou Automóvel da Porto Seguro foi feito para você. 

Com parcelas mensais sem juros e que cabem em seu orçamento, você planeja e investe para transformar seu sonho em realidade, seja comprar um automóvel ou imóvel residencial ou comercial, seja comprar uma casa no campo ou na praia, adquirir um terreno, construir ou reformar.


Informações gerais sobre consórcio

ANS divulgou reajuste para Planos Individuais




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2016. A decisão será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (6/06).

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:

  • se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
  • se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado

É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008


Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656)
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br; 
  • Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco Regiões do país.

 Veja como será aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. 
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
- See more at: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.UKYBN2LS.dpuf


Perguntas Frequentes:

  1. As operadoras são obrigadas a seguir o índice de reajuste definido para os planos novos contratados por pessoas físicas?

    Sim, elas devem observar o percentual definido pela ANS como teto para o reajuste. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos.

    O índice divulgado pela ANS é um percentual máximo de reajuste voltado aos planos individuais/familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 


  2. Quantos beneficiários poderão ter seus planos reajustados de acordo com o índice divulgado pela ANS?

    O índice de reajuste divulgado pela ANS incidirá diretamente sobre 8,3 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares individuais, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

    Cabe destacar que alguns contratos individuais, firmados antes de 1º de janeiro de 1999, também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Isto ocorre quando as cláusulas não indicam expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste. Exceção aos contratos cujas operadoras foram objeto de assinatura de Termo de Compromisso com a ANS.


  3. Houve alteração na metodologia para o cálculo do reajuste em 2016? 

    Não houve alteração. A metodologia aplicada pela ANS para obtenção do índice máximo tem sido a mesma desde 2001 e baseia-se na média ponderada dos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte. 


  4. A inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos da ANS em 2016 causou impacto no reajuste deste ano?

    Não. O possível impacto das coberturas que entraram em vigor em 2016 será avaliado após um ano. Só então será possível avaliar se haverá impacto no reajuste de 2017. 


  5. A partir de quando o índice de reajuste da ANS passa a vigorar? 

    O percentual de reajuste pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora a partir da data de aniversário do contrato. O reajuste é válido para os contratos com aniversário entre maio de 2016 e abril de 2017. 


  6. Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes? 

    Sim. O reajuste anual do plano ocorre após 12 meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária predefinida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês. 

    Cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de saúde. As regras para esse tipo de reajuste devem estar detalhadas no contrato firmado com a operadora. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.


  7. Por que a ANS não regula os reajustes dos planos antigos? 

    A Lei nº 9.656/98, em seu artigo nº 35-E, determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS. 

    Para estimular os beneficiários de planos antigos a terem seus contratos adaptados à Lei dos planos de saúde, que incluem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos, a ANS editou em 2011 normas que incentivam a adaptação de contratos ou a migração para planos novos. Com isso, os beneficiários de planos adaptados passam a ter as mesmas regras de reajuste dos planos novos.


  8. A ANS define preços de planos de saúde? 

    Não. A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. A regra estabelecida pela ANS exige que a operadora elabore uma nota técnica atuarial de precificação para cada um de seus planos como pré-requisito para a concessão do registro de planos e manutenção de sua comercialização. 

    Vale destacar que a ANS faz o monitoramento dos preços dos planos por meio da Nota Técnica de Registro de Produto – NTRP, na qual é informado o Valor Comercial da Mensalidade. De acordo com a Resolução RDC 28/2000, estão dispensados do envio da NTRP os planos exclusivamente odontológicos e os planos com formação de preço pós estabelecida.


  9. Como funciona o reajuste dos planos coletivos? 

    A ANS não define percentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação junto às operadoras, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de percentuais vantajosos para a parte contratante. O reajuste dos planos coletivos é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações, conselhos profissionais. 

    Os contratos coletivos empresariais com mais de 30 consumidores não estão sujeitos a carência, o que reduz decisivamente o ônus da mudança para uma outra operadora, caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias. 

    Para os contratos coletivos empresariais e por adesão com menos de 30 beneficiários, que estão sujeitos ao cumprimento de carências, a ANS estabeleceu o agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação do reajuste – o chamado pool de risco (RN 309/2012). Esta medida tem o objetivo de diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. 

    É importante ressaltar que, ao longo de 12 meses, a ANS coleta e monitora os reajustes dos planos coletivos. Outros aspectos referentes a estes planos, como assistenciais, econômico-financeiros e informacionais, são regulados pela ANS.

    Leia também: Reajuste para planos coletivos com menos de 30 beneficiários.


  10. Como funciona o reajuste dos planos exclusivamente odontológicos?

    Desde maio de 2005, os planos exclusivamente odontológicos, devido às suas especificidades, não dependem mais de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes, desde que esteja claro no contrato o índice que a operadora adota para o reajuste (IGP-M, IPC, IPCA, dentre outros). Caso não haja um índice estabelecido, a operadora deve oferecer ao titular do plano um termo aditivo de contrato que defina esse índice. A não aceitação ao Termo implica na adoção do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo.


  11. O índice ANS 2016 está condizente com outros indicadores econômicos? 

    É importante deixar claro a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou “índices de inflação”. 

    Os “índices de inflação” medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. 

    O índice de reajuste divulgado pela ANS não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Confira as resoluções normativas sobre o reajuste


Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3348-ans-divulga-teto-de-reajuste-autorizado-para-planos-individuais#sthash.UKYBN2LS.dpuf



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