domingo, 19 de junho de 2016

Como obter indenização por causa do atraso na entrega do imóvel?



Com a crise, o setor imobiliário foi um dos mais afetados, entretanto, como as construtoras nos últimos anos lançaram muitos empreendimentos, o que se observa é um crescimento muito grande nos atrasos de entregas, o que permite ao comprador do solicitar uma indenização para recuperar prejuízos relacionados a esse problema.

Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento. Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador.

Tenho observado que na grande maioria dos julgamentos relacionados ao tema a decisão dos tribunais está ao lado do comprador do imóvel na planta, com isso a Justiça tem imposto multa por atraso às construtoras, ressarcido alugueis de quem não teve o imóvel entregue, e ainda indenizado por todo tipo de prejuízo.

As desculpas das construtoras são muito variadas, sendo que algumas até podem ser consideradas como burocracia, chuvas, falta de mão de obra, dentre outras. Contudo, dentro de um planejamento se deve considerar essas variáveis, assim, nem mesmo essas tem funcionado para livrar de pagar indenizações e prejuízos dos compradores, com os Juízes aplicando a lei de forma correta nestes casos.

Como dito, os imprevistos alegados pelas construtoras são riscos dos negócios e devem ser planejados com antecedência para atender o prazo de entrega contratado. Com isso, as multas aplicadas pelos Tribunais habitualmente equivalem a 10 a 20% sobre o valor do imóvel, mais os custos de aluguel e outros prejuízos comprováveis.

Além dessa indenização, também é possível solicitar outra por danos morais, e muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem passar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Importante explicar que o prazo de tolerância previsto em contrato já é considerado atraso, e já podemos cobrar multas se o imóvel não for entregue, mas as indenizações por danos morais após cento e oitenta dias são maiores.

Um alerta importante é que ao decidir pedir essa multa e indenização é fundamental pedir a devolução da taxa de corretagem também (6% do valor do imóvel) e da taxa SATI (até 4% do valor do imóvel), sendo que essas taxas podem ser devolvidas em dobro e tem sido vitórias comuns nos tribunais de São Paulo e de todo o Brasil.

Gilberto Bento Jr é sócio da Bento Jr. Advogados, advogado, contabilista, empresário, com experiência sólida em gestão com estratégias empresariais.

Fonte/Autor por:  Gilberto Bento Jr/DSOP


Comentário Patricia Campos:

Uma das formas do consumidor evitar contratempos com as construtoras ao adquirir o imóvel na planta é exigir a contratação do Seguro Garantia Imobiliário antes de assinar o contrato de compra e venda.

O Seguro Garantia Imobiliário garante a conclusão e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.


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