Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto de lei nº 220/2016, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PSD), que torna obrigatória a contratação, pelo responsável técnico da obra, de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Material (RCPM) para todas as obras contratadas pelo Governo do Estado. O projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (4), por 31 votos favoráveis e onze contrários.
“Infelizmente, vimos tragédias como a queda daquela passarela no Rio de Janeiro que provocou a morte de duas pessoas. Aquela obra não tinha este tipo de seguro que agora será realidade no Paraná. Sabemos que o Código Civil prevê a responsabilização do construtor em caso de falhas na execução das obras, porém nem sempre o responsável técnico tem recursos para efetuar os reparos e acaba que o contratante da obra, no caso o Estado, fica sem o bem, sem as condições de uso. Já com o seguro RCPM, há a garantia de que o Governo terá os reparos realizados com os recursos da apólice. Esta responsabilidade não vai mais recair sobre o Estado”, explica Martins.
A Lei Estadual 12.385/2005 já protege o Governo do Estado de eventuais falhas cometidas pelo responsável técnico da obra com a garantia de reparo de eventuais danos, mas agora a apólice deverá ser específica para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) apresentada. A importância segurada será o equivalente a 25% do valor da obra, respeitando os limites da Lei Federal 8.666.
“No caso do Minha Casa Minha Vida, para contratar um financiamento habitacional de unidades novas na Caixa, nas faixas II e III é obrigatória a apresentação de um seguro RCPM, contratado pelo responsável técnico ou vendedor do imóvel. Vamos adotar no Paraná o que a Caixa Econômica Federal já adota nos financiamentos de unidades habitacionais, onde o responsável técnico também precisa apresentar uma apólice de RCPM”, afirma o deputado.
O seguro RCPM cobre danos materiais e estruturais decorrentes de ações ou omissões culposas na prestação de serviços profissionais pelo Segurado, desde que as reclamações estejam vinculadas ao imóvel segurado e que respeitem os prazos estipulados pelo Manual de Responsabilidades – CBIC.
“A aprovação deste projeto assegura a indenização em casos de eventuais vícios de construção nas obras públicas do Paraná”, completa Martins.
Não é seguro garantia – O deputado esclarece que o projeto apresentado não conflita em nada com o “seguro garantia”, que já é uma exigência da atual legislação e que garante o término da obra contratada, previsto na Lei 6.496/77. Porém, essa lei que “obriga” não define como proceder, nos casos de constatação dos vícios de construção. “Agora esta lacuna será preenchida com a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil em todas as obras contratadas pelo Estado. Vamos conseguir otimizar a gestão dos recursos públicos, que são limitados e precisam ser utilizados em benefício da sociedade”, finaliza o deputado.
Fonte: BondeNews
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