quinta-feira, 2 de março de 2017

Seguradora não é obrigada a cobrir atos de insider trading




O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, julgou que o seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores de empresas – conhecido como D&O – não cobre defesas e punições, por exemplo, relativas à prática de insider trading (negociação de ações com informações privilegiadas).

Fonte: Capitolio

Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 99675-5477



terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Seguro vai garantir conclusão das obras na nova Lei de Licitações


O seguro garantia deve ganhar um novo significado no Brasil. Isso porque, ainda sem data para ser votada na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Licitações – que já foi aprovada no Senado Federal em dezembro de 2016 – trará muitas mudanças significativas para o setor, caso aprovada. A nova lei deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão.
O texto determina que todas as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos fornecedores de materiais.
A figura do seguro garantia será obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor de pelo menos 30% da obra. Assim, se a empresa construtora não concluir a obra, a seguradora será obrigada a conclui-la ou pagar o total estipulado na apólice.
“Acredita-se que tal medida diminuirá a existência das obras inacabadas pelo Brasil, já que as próprias seguradoras deverão fiscalizar de perto a execução, afinal elas são diretamente afetadas em caso de falhas. Elas terão um importante papel fiscalizatório nas obras e serviços de engenharia”, analisa o advogado e especialista em Direito Administrativo Murilo Jacoby Fernandes.
Atualmente, a exigência de garantia fica a critério da autoridade competente e varia de 5% a 10% do valor da obra. Como consequência, se o contratado, por exemplo, abandonar um projeto antes do seu término, toda a sociedade irá arcar com os custos decorrentes disso, pois o valor de garantia é muito baixo para cobrir todo o custo restante. Agora, a porcentagem passa a ser de 30% e a obrigação da seguradora finalizar o contrato.
“No geral, o gestor acabava não optando pelo seguro porque encarecia a obra. Com a nova lei, isso se tornará obrigatório. E, embora possam ficar mais caras, a garantia da conclusão vai fazer o valor valer a pena”, explica Murilo.

Evolução do projeto: do PLS 559 ao substitutivo

O advogado destaca que a evolução do Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559, a partir do substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra, é notável.
“Há de se destacar o trabalho importante do senador Antônio Anastasia, que apresentou contribuições fundamentais, como a emenda que obriga os tribunais de contas a definirem objetivamente as causas para suspensão de licitações e contratos, justificando a garantia de atendimento ao interesse público. No geral, as paralisações geram prejuízos para o erário e para o contribuinte, que fica sem a conclusão da obra ou a execução do serviço por anos”, ressalta.
Para o professor Murilo, alguns pontos fundamentais, no entanto, ficaram de fora, como a obrigação de qualificar o servidor previamente ao ingresso em comissões de licitação.


“O PLS dará mais liberdade para planejamento e inovações, mas a falta de capacitação pode ser um empecilho para o servidor despreparado. Essa diferença fica mais evidente em municípios menores, que costumam ter menos ofertas de treinamento para seus servidores”, conclui Murilo Jacoby.

Fonte: http://www.n3w5.com.br/economia/2017/01/seguro-vai-garantir-conclusao-obras-nova-lei-licitacoes

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Patricia Campos
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Não há limite para substituição da fiança bancária por seguro garantia

Dinheiro depositado em juízo só pode ser substituído por fiança bancária quando o devedor comprova a existência de prejuízo efetivo. No entanto, a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia é permitida sempre, visto que são garantias equivalentes, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

A 2ª Turma da corte julgou recentemente um caso de execução fiscal que o município de São Paulo moveu contra um banco para receber crédito correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente entre os anos de 1999 e 2004.
Em garantia, o banco ofertou inicialmente títulos da dívida pública, que depois foram substituídos por fiança bancária. Após pedir nova substituição por seguro garantia, o banco teve seu pedido indeferido em primeiro grau. Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que, não havendo amparo legal para a nova substituição da garantia, seu indeferimento deveria ser mantido.
No STJ, o ministro Herman Benjamin interpretou o artigo 15, inciso I, da Lei de Execução Fiscal para decidir que não há limitação ao número de substituições, “razão pela qual cabe à autoridade judicial fazer a devida análise, caso a caso”.
Relator do recurso especial, o ministro mencionou que a lei prevê que, em qualquer fase do processo, o juiz poderá deferir ao executado a substituição da garantia dada em penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
Superada essa questão da limitação quantitativa, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do banco e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que verifique se o seguro garantia reúne condições objetivas (liquidez e capacidade financeira da instituição seguradora, entre outras) para substituir a fiança bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão.
Recurso Especial 1.637.094-SP
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/nao-limite-substituir-fianca-bancaria-seguro-garantia

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Patricia Campos
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