sexta-feira, 11 de maio de 2012

Ser Mãe


Ser mãe não é apenas carregar no ventre, por alguns meses, um óvulo fecundado!  

Ser mãe não é somente passar pela dor cruciante de trazer um filho ao mundo!

Ser mãe não é simplesmente dar o alimento, vestir e cuidar do físico e dos estudos!

Ser mãe não é embonecar uma criança, fazendo dela um enfeite, um “bibelô”!

Ser mãe é muito mais do que isso!

Ser mãe é dividir o que se tem, sempre priorizando os filhos;

Ser mãe é cuidar, amar, amar e amar!

Ser mãe é depender da graça de Deus dia após dia, hora após hora, minuto após minuto;

Ser mãe é estar na dependência total do Deus Maravilhoso que não falta nunca, que sempre nos protege e nos ampara;

Ser mãe é se sentir abençoado por ter recebido do Senhor o privilégio de tomar conta de um pequeno ser;

Ser mãe é ver o seu amor imperfeito comparado ao perfeito amor do grande Deus.

Ser mãe é envelhecer sorrindo;

Mesmo na solidão do ninho que ficou vazio;

Porque sabe que cumpriu a sua parte;

E o que faltou, o Pai celeste completará;

Pois dele vem a promessa: “Não temas, pois Eu estou contigo em todo momento”.

Ser mãe é ser feliz somente por ser mãe!



 São os sinceros votos de


Patricia Campos


Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
Site: www.patriciacamposcorretora.com.br 

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Feliz Páscoa!

Mensagem de Páscoa


Há dois mil anos atrás, um homem veio ao mundo 
disposto a ser o maior exemplo de amor e verdade 
que a humanidade conheceria. 


Sua proposta de vida não foi entendida por muitos e, 
então, condenaram este homem e crucificaram-no, 
ignorando todos os seus propósitos de um mundo melhor. 


Houve dor, angústia e escuridão. 


Por três dias, o sol se recusou a brilhar, a lua se 
negou a iluminar a Terra, até que no terceiro dia 
algo aconteceu... 


Houve a ressurreição! 


A Páscoa existe para nos lembrar deste espetáculo 
inigualável chamado ressurreição! 


Páscoa... 


Ressurreição do sorriso... 


Ressurreição da alegria de viver... 


Ressurreição do amor... 


Ressurreição da amizade... 


Ressurreição da vontade de ser feliz!


Ressurreição dos sonhos, das lembranças e de uma verdade 
que está acima dos ovos de chocolate: 


Cristo morreu, mas ressuscitou, 
e fez isso somente para nos ensinar a matar os nossos piores defeitos 
e ressuscitar as maiores virtudes sepultadas no íntimo de nossos corações.


Que a verdadeira Páscoa aconteça dentro do seu coração
e, principalmente, nos corações de todos que lhe são caros.




Uma feliz e abençoada Páscoa!!!!



Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477

*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel



Apesar das vantagens, Seguro Garantia Judicial esbarra em desconhecimento do Judiciário


“Um dos fatores que ainda ocasionam resistências é, sem dúvida, o desconhecimento”. A afirmação é do advogado especialista em Seguro Garantia, Adilson Nery Pereira, da Pereira Advocacia de São Paulo, a respeito de recente decisão do 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso chamou atenção sobre a recusa inicial dessa modalidade de seguro pelo Poder Judiciário. Depois, em resultado de recurso da Shell Brasil, a Câmara determinou que a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceitasse a apólice de seguro apresentada pela empresa. 

Para o especialista, o entrave do desconhecimento dessa modalidade de garantia está relacionado ao tempo de comercialização do produto. “A inserção no ordenamento jurídico ocorreu apenas em 2006, pela Lei 11.382, que alterou o Código de Processo Civil para incluir o Artigo 656, prevendo expressamente a aceitação de apólices desse tipo, desde que representando 130% do valor garantido”, diz. 

Adilson reforça que o item mais questionado pelos juízes é a questão da vigência das apólices. Mas ele aponta a flexibilidade por parte das seguradoras que apresentam a possibilidade de emissão de apólices com cinco anos de vigência, permitindo que se argumente com o Princípio Constitucional de prazo razoável de duração dos processos. 

Outro questionamento comum apontado por Adilson é a falta de previsão na Lei 6.380, que ocorreu em 1980, há mais de 30 anos, e é anterior à alternativa de garantia pelas seguradoras.

“Há uma questão interessante: o artigo 1º da Lei 6.380 diz: - Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.”, sustenta Adilson, ressaltando que “a subsidiariedade é admitida sempre que traz benefícios às Fazendas Públicas, mas instaura-se longa discussão quando o beneficiado é o executado. Esse desequilíbrio nas relações um dia será eliminado”.

Questionado sobre o papel do mercado de seguros nos processos de aceitação do Seguro Garantia Judicial, Adilson enfatizou o movimento desenvolvido pela Comissão Técnica de Seguros de Garantia da FenSeg, em prol da aceitação do produto, sem que se passe por longas discussões no Judiciário.

Vantagens ao garantido

De acordo com Adilson, as formas tradicionais de caução são muito onerosas àqueles que as ofertam, seja por imobilizar recursos passíveis de utilização imediata, seja pelo custo do dinheiro ou ainda pela obrigação de manter reservas aplicadas junto a um banco, ou mesmo depender de negociações com os seus gerentes e, no caso de fianças bancárias, ainda desembolsar um valor razoável para a sua emissão. 

Nesse sentido, ele destaca a ampla vantagem que o Seguro Garantia Judicial apresenta ao garantido. “Seu custo é menor, requer exclusivamente de um bom cadastro junto à seguradora, o relacionamento ocorre com o seu corretor de seguros, aquele que já o atende em diversos outros negócios, sem contar o fato de que o garantidor será sempre uma empresa séria, constituída segundo todos os ditames legais, supervisionada pela Susep obrigada a constituir reservas”.


Fonte: www.segurogarantia.net | Alex Lins


Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477

*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel