A legislação deve proibir expressamente que as seguradoras rescindam de maneira unilateral os contratos de seguro de vida, segundo opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin.
A declaração foi feita nesta terça-feira em audiência pública da comissão especial sobre o Projeto de Lei 3555/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que cria uma lei específica para os contratos de seguros privados.
Maíra Feltrin ressaltou ser favorável ao projeto, mas defendeu que o texto trate os seguros de vida de maneira diferente das demais modalidades - pela proposta do deputado Cardozo, o contrato poderá ser anulado sempre que uma das partes souber que é impossível cobrir o risco. \"O seguro de vida tem natureza previdenciária e, por isso, as seguradoras não podem esperar a mesma proteção exigida nos contratos de dano\", explicou.
A advogada lembrou que tramita na Justiça de São Paulo uma ação civil pública. Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. movida pelo Idec contra empresas que romperam unilateralmente contratos de seguro de vida. \"Não é justo frustrar a expectativa do cidadão em um contrato cativo [que não tem previsão de término\", afirmou.
Objetividade
Outra ressalva feita pela representante do Idec ao projeto é que a redação deveria deixar clara a necessidade de as empresas elaborarem questionários meramente objetivos para apurar o risco do contrato. \"Perguntas do tipo “você consome bebidas alcoólicas em festas?” podem induzir juízos de valor\", exemplificou.
Normas atuais
Atualmente, os seguros privados são regulados por artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) e por atos administrativos da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Para o presidente da Odebrecht Corretora e Administradora de Seguros, Marcos Lima, o PL 3555/04 torna a relação entre segurado e seguradora mais justa. Lima elogiou, por exemplo, o fato de o texto atribuir à seguradora a responsabilidade em caso de problemas com o resseguro (quando a seguradora transfere a outra companhia parte do risco assumido): \"Se quem escolheu o parceiro foi a própria seguradora, não há justificativa para o consumidor arcar com prejuízos\", afirmou.
O projeto prevê também, entre outros pontos, a interpretação favorável ao segurado quando o texto do contrato gerar dúvidas.
Código do consumidor
Maíra Feltrin concordou que o cidadão ganhará caso o projeto seja aprovado. \"O consumidor hoje tem pouca liberdade de escolha nos contratos de seguro. As apólices, muitas vezes, chegam posteriormente à contratação\", sustentou. Para ela, no entanto, a nova regulamentação só funcionará adequadamente se for aplicada em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Segundo o presidente da comissão especial, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), alguns países da Europa já adotam uma lei específica para os seguros privados. Ele citou que as discussões feitas pela Câmara serviram de base para a lei que regula o setor em Portugal, aprovada em 2009.
Ele espera que o relatório sobre o projeto, a cargo do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), seja votado pela comissão especial ainda neste semestre. \"Até lá, esperamos chegar a um texto que atenda aos interesses de todos: segurados, seguradoras e corretoras\", disse.[2]
Novo debate
A comissão realizará mais uma audiência pública para discutir o projeto na terça-feira (6), às 14h30, no plenário 13.
Fonte:INFORMATIVO / SINCOR-AM
Att.
Patricia Campos
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