segunda-feira, 24 de maio de 2010

Novas regras da CVM mexem com mercado de seguro para administradores

Novas regras lançadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no ano passado, e que passaram a valer neste ano, têm mexido com o mercado de seguros no Brasil, mais precisamente com o D&O, seguro de responsabilidade civil dos administradores.

Elas estão na Instrução CVM 480, publicada em dezembro de 2009, que trata da apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários e “veio para aumentar a transparência da empresa com a CVM e o investidor”, nas palavras do diretor do ramo de Linhas Financeiras da Liberty Seguros, Renato Rodrigues.

Pela instrução, as empresas devem descrever acordos, inclusive apólices de seguro, que prevejam o pagamento ou reembolso de despesas suportadas pelos administradores, decorrentes da reparação de danos causados a terceiros ou o emissor, de penalidades impostas por agentes estatais ou de acordos para encerrar processos administrativos ou judiciais.

A regra e o seguro

Por esta nova regra, as empresas que contam com o D&O devem informar ao mercado. O seguro tem como objetivo defender financeiramente os executivos em casos de problemas trabalhistas e outros. Por exemplo: se uma pessoa processar um executivo, o seguro cobre as custas da defesa e, tramitado e julgado o processo, ainda cobre o que o executivo teria de pagar, caso perca a causa.

“A regra trouxe uma base de comparação entre as empresas, que começaram a ver os limites de cobertura dos concorrentes. Houve aumento no volume de cotações e de novos negócios. As empresas estão procurando mais o seguro e aumentando o limite contratado”, explicou o diretor da Liberty.

Ele ainda apontou dados que mostram que, nos primeiros três meses deste ano, as vendas do D&O aumentaram 45% no mercado, frente ao mesmo período do ano passado. “O valor do seguro aumentou muito, não o custo, mas o valor contratado, pela exposição [dos administradores] que a resolução trouxe”, disse Rodrigues.

Um outro efeito causado por esta regra é o aumento dos valores cobrados em “termos de compromisso”. Nestes acordos, a CVM cobra um valor para que uma investigação sobre administradores não seja levada adiante, desde que eles se comprometam a não cometer o mesmo erro.

Com a informação sobre o seguro e de quanto ele cobre, no caso de “penalidades impostas por agentes estatais ou de acordos para encerrar processos administrativos ou judiciais”, a CVM pode fazer um acordo maior. Rodrigues afirmou que os valores desses acordos já ultrapassam R$ 5 milhões.

Salários dos executivos

Outra regra imposta aos emissores de valores mobiliários foi a de descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração.

A regra, segundo Rodrigues, é controversa e gera muita reclamação, porque a remuneração dos administradores também passa a ser questionada por aqueles que têm acesso à informação, e os executivos ficam mais expostos, sem contar a questão da segurança.

Fonte: Redação Planeta Seguro

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Patricia Campos

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