Benefício vale também para licença-maternidade ou afastamento.Projeto ainda será analisado por outra comissão.
Confira lista de concursos e oportunidades
De acordo com a Câmara, a medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.
Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
O texto deixa claro também que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Nenhum comentário:
Postar um comentário