A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores, ou seja, 13% dos cerca de 56 milhões dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.
Conforme comunicado da autarquia, ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual do aumento está devidamente identificado, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos. "Tais cobranças só serão permitidas caso haja defasagem de até três meses entre a data do aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste", informa a Agência.[2]
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos Regionais da ANS distribuídos pelo País.
Fonte: Apólice
Comentários:
Cabe ressaltar que o índice máximo de reajuste, determinado pela ANS, vale apenas para os planos individuais.
Os planos coletivos, ou empresariais, podem sofrer reajustes conforme a sinistralidade apurada no período contratual.
Att.
Patricia Campos
*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
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