Com o objetivo de apurar a ilegalidade da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito Nº 277, de 28 de maio de 2008, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público. De acordo com o que diz o Contran alguns veículos não têm a obrigatoriedade do uso dos dispositivos de segurança para crianças com até sete anos e meio de idade.
A Resolução começa a valer a partir do dia nove de junho e define como obrigatório em veículos de passeio o uso de equipamentos de segurança para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade. Porém, a regra não se aplica às conduções de transporte coletivo, aos veículos de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), veículos escolares e os com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Para saber o embasamento adotado para estas exceções o MPF pediu que o Contran apresente explicações no prazo de 20 dias após o recebimento do ofício. No entanto, se os argumentos não forem suficientes o órgão pode solicitar que a resolução se adéque aos padrões de segurança.
Segundo o advogado e tutor do Portal Educação, Carlos Eduardo Gomes Figueiredo, o Ministério Público vislumbrou uma falha gravíssima que permite exceções. “Neste caso, a norma deve ser aplicada para todos os veículos ou servirá de brecha para que possamos discutir a sua constitucionalidade”, explica o tutor.
Fonte: www.PortalEducacao.com.br
Att.
Patricia Campos
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