terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sancionada lei que cria empresa para gerenciar pré-sal

Foi sancionada na segunda-feira (2) a lei que cria a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), empresa estatal que vai gerenciar a exploração do petróleo do pré-sal. Não houve vetos ao texto aprovado pelo Senado em julho deste ano. A matéria, que havia sido aprovada na Câmara em novembro do ano passado (PL 5939/09), recebeu no Senado apenas uma emenda para que a empresa mudasse de nome, uma vez que Petro-Sal já existia no mercado.

A empresa fará a gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos sem, no entanto, executar atividades de exploração. Ela fará o monitoramento e auditoria da execução dos projetos de exploração e dos custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção. Além disso, deverá fornecer à Agência Nacional de Petróleo (ANP) informações necessárias às suas funções regulatórias.

Para o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a Pré-Sal Petróleo S/A será o “olho do povo brasileiro” no pré-sal. “O dinheiro vai ser usado no crescimento econômico e social do País. Será aplicado em educação, ciência e tecnologia, saúde, combate à pobreza e cultura”, afirmou. Na avaliação de Vaccarezza, a criação da empresa é um passo importante para a exploração do recurso.

Já para o líder da Minoria na Câmara, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), a criação dessa nova empresa era desnecessária, pois já existiam outros mecanismos para administrar a exploração do petróleo na camada pré-sal. “Isso é mais uma estrutura de poder do que uma política de Estado”, argumentou. Fruet disse que a PPSA não garante uma melhor gestão do petróleo, o que poderia ser feito pela Petrobras.

O projeto que cria a PPSA foi o segundo do pré-sal sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O primeiro foi o da capitalização da Petrobras (PL 5941/09). Ainda tramitam no Congresso duas propostas relativas ao tema: a que cria o fundo social do pré-sal (PL 5940/09) e a que trata do regime de partilha (PL 5938/09) para a exploração do pré-sal.

Estrutura
A PPSA será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. Os membros do conselho de administração da nova empresa serão nomeados pelo presidente da República. Os funcionários serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e selecionados por concurso público.

A lei sancionada ontem (12.304/10) também estabelece que a PPSA terá uma diretoria com mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução ao cargo. Depois de sair da empresa, os gestores terão de passar por quarentena de quatro meses para poderem voltar a atuar na área. A quarentena foi proposta pelo relator do texto na Câmara, o deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).

Os recursos da PPSA virão principalmente das rendas obtidas com a gestão dos contratos de partilha de produção e dos contratos que celebrar com os agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Pierre Triboli

Att.

Patricia Campos

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