terça-feira, 10 de maio de 2011

CCJ aprova prazo mínimo de 30 dias de atraso no pagamento para inclusão do consumidor no serviço de proteção ao crédito (01'04")

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, 04/05, projeto de lei (5848/09) do deputado Carlos Bezerra, do PMDB de Mato Grosso, que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento.

Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.

A proposta inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor.

O relator, deputado Marçal Filho, do PMDB de Mato Grosso do Sul, recomendou a aprovação da proposta, que vai beneficiar consumidores e credores.

"Amplia o prazo para que o nome dele seja colocado no rol dos devedores. Acredito que não só para o consumidor, mas também para o credor, para que se dê um prazo maior para eles entrarem em um acordo amigável e não litigarem em relação a esse assunto na Justiça, que a gente sabe que é muito demorado."

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

De Brasília, Noéli Nobre
Fonte: Rádio Câmara

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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