Na última segunda-feira (2), a Susep (Superintendência de Seguros Privados) alterou as normas para concessão de assistência financeira a participante de plano de benefícios de previdência aberta e a segurado de seguro de pessoas.
De acordo com a circular 423/11, publicada no Diário Oficial da União, o empréstimo será concedido mediante contrato formalizado com o titular e somente durante o período anterior à concessão do benefício ou indenização.
As empresas terão 60 dias para se adaptar às normas da circular.
Informações claras
Entre outras mudanças, está a que estabelece que, durante o período em que vigorar a assistência financeira, as entidades abertas de previdência privada ou a seguradora deverão fornecer a cada titular (pelo menos uma vez no ano) dados sobre o saldo devedor atualizado.
Também devem ser enviadas informações sobre os procedimentos a serem observados, caso o titular deseje quitar o valor da dívida antecipadamente.
Além disso, sempre que for solicitado, essas empresas terão de fornecer ou colocar à disposição do titular informações relacionadas ao contrato de empréstimo, no prazo máximo de dez dias.
Data de vencimento para liquidação antecipada
No caso de liquidação antecipada do contrato de assistência financeira, o documento de cobrança deverá apresentar data de vencimento de acordo com duas situações diferentes:
* Com pelo menos dez dias de antecedência, contados da data de postagem;
* Ou de pelo menos cinco dias, contados da data da efetiva entrega ao titular (nos casos de recebimento do documento de cobrança nas instalações ou representações da empresa).
Ainda vale salientar que não é permitido à entidade de previdência privada ou à seguradora solicitar outros documentos do titular que não aqueles relacionados à sua identificação.
Fonte: Por: Fernanda de Moraes Bonadia
Att.
Patricia Campos
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