terça-feira, 24 de maio de 2011

D&O é um seguro de proteção ao patrimônio dos executivos e Administradores

Os principais responsáveis pela vinda do seguro D&O para o Brasil foram os Americanos que aqui vieram a trabalho, e, acostumados a terem esta segurança lá fora, começaram a exigir uma cobertura semelhante para que, ao administrar empresas brasileiras, não colocassem em risco os seus patrimônios.

A apólice de seguro de D&O funciona como uma conta corrente, onde o segurado contrata uma verba de R$ 5 milhões (por exemplo), e pode utilizá-la de acordo com as eventuais demandas judiciais em que seus administradores forem citados e condenados.

Situação de Risco

A legislação brasileira prevê expressamente a possibilidade da responsabilização pessoal (individual, solidária e subsidiária) dos administradores em razão de reclamações:

  • Trabalhistas;
  • Tributárias;
  • Relações de consumo;
  • Relações societárias;
  • Danos Ambientais, etc.

D&O (Directors and Officers) é o seguro de responsabilidade que visa proteger o patrimônio pessoal dos administradores.

O que está coberto

  • Custos de defesa: custos, encargos, honorários (advocatícios e periciais), depósitos recursais e todas as demais despesas necessárias;
  • Custos de defesa quando da aplicação de multas contra o segurado;
  • Indenizações devidas a terceiros em virtude de processos judiciais ou arbitrais;
  • Acordos judiciais ou extra-judiciais;
  • Adiantamento dos custos de defesa de reclamações relacionados a atos dolosos.
  • Custos de Extradição
  • Reclamações contra segurados relacionadas às práticas trabalhistas indevidas – EPL;
  • Reclamações por danos morais, lesões corporais ou danos Materiais;
  • Reclamações Tributárias (Custos de defesa e indenização);
  • Reclamações de Empresa (X) Segurado;
  • Reclamações de Segurado (X) Segurado;
  • Reclamações relacionadas à erros e omissões na prestação de serviços – E&O;
  • Custos Emergenciais – (sub-limite);
  • Despesas de publicidade – (sub-limite);
  • Prejuízo financeiro puro e custos de defesa decorrente de reclamações movidas por terceiros relacionadas à danos Ambientais – ( sub-limite);
  • Indisponibilidade de bens decorrentes de Penhora on-line – (sub-limite).
  • Inabilitação – Pagamento de 100% da remuneração mensal do administrador pelo tempo que este permanecer inabilitado (sub-limite, conforme aplicável)

Extensões da Cobertura

Para administradores das subsidiárias;

Para administradores das entidades sem fins lucrativos ligadas;

Para novas subsidiárias adquiridas ou constituídas durante a vigência, com um total de ativos que representem até 30% dos ativos totais do tomador;

Para o espólio, massa falida, herdeiros, cônjuges, companheiros sob união estável ou representantes legais do segurado.

Principais Exclusões

Atos dolosos de acordo com o artigo nº 762 do Código Civil;

Reclamações anteriores à vigência da apólice de acordo com o artigo nº 773 do Código Civil;

Oferta pública de valores mobiliários (sujeito à análise de aceitação e cobrança de prêmio adicional);

Reclamações sobre fatos não inerentes à posição de Administrador.

Fonte: seguroadministrador

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477

E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br

Site: www.patriciacamposcorretora.com.br

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