Os principais responsáveis pela vinda do seguro D&O para o Brasil foram os Americanos que aqui vieram a trabalho, e, acostumados a terem esta segurança lá fora, começaram a exigir uma cobertura semelhante para que, ao administrar empresas brasileiras, não colocassem em risco os seus patrimônios.
A apólice de seguro de D&O funciona como uma conta corrente, onde o segurado contrata uma verba de R$ 5 milhões (por exemplo), e pode utilizá-la de acordo com as eventuais demandas judiciais em que seus administradores forem citados e condenados.
Situação de Risco
A legislação brasileira prevê expressamente a possibilidade da responsabilização pessoal (individual, solidária e subsidiária) dos administradores em razão de reclamações:
- Trabalhistas;
- Tributárias;
- Relações de consumo;
- Relações societárias;
- Danos Ambientais, etc.
D&O (Directors and Officers) é o seguro de responsabilidade que visa proteger o patrimônio pessoal dos administradores.
O que está coberto
- Custos de defesa: custos, encargos, honorários (advocatícios e periciais), depósitos recursais e todas as demais despesas necessárias;
- Custos de defesa quando da aplicação de multas contra o segurado;
- Indenizações devidas a terceiros em virtude de processos judiciais ou arbitrais;
- Acordos judiciais ou extra-judiciais;
- Adiantamento dos custos de defesa de reclamações relacionados a atos dolosos.
- Custos de Extradição
- Reclamações contra segurados relacionadas às práticas trabalhistas indevidas – EPL;
- Reclamações por danos morais, lesões corporais ou danos Materiais;
- Reclamações Tributárias (Custos de defesa e indenização);
- Reclamações de Empresa (X) Segurado;
- Reclamações de Segurado (X) Segurado;
- Reclamações relacionadas à erros e omissões na prestação de serviços – E&O;
- Custos Emergenciais – (sub-limite);
- Despesas de publicidade – (sub-limite);
- Prejuízo financeiro puro e custos de defesa decorrente de reclamações movidas por terceiros relacionadas à danos Ambientais – ( sub-limite);
- Indisponibilidade de bens decorrentes de Penhora on-line – (sub-limite).
- Inabilitação – Pagamento de 100% da remuneração mensal do administrador pelo tempo que este permanecer inabilitado (sub-limite, conforme aplicável)
Extensões da Cobertura
Para administradores das subsidiárias;
Para administradores das entidades sem fins lucrativos ligadas;
Para novas subsidiárias adquiridas ou constituídas durante a vigência, com um total de ativos que representem até 30% dos ativos totais do tomador;
Para o espólio, massa falida, herdeiros, cônjuges, companheiros sob união estável ou representantes legais do segurado.
Principais Exclusões
Atos dolosos de acordo com o artigo nº 762 do Código Civil;
Reclamações anteriores à vigência da apólice de acordo com o artigo nº 773 do Código Civil;
Oferta pública de valores mobiliários (sujeito à análise de aceitação e cobrança de prêmio adicional);
Reclamações sobre fatos não inerentes à posição de Administrador.
Fonte: seguroadministrador
Att.
Patricia Campos
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
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