quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Apesar de antigo, veículo deve ser entregue em condições de uso por revenda

A Kombi mostrou problemas que comprometeram seu funcionamento logo que saiu da revenda
A 4ª Câmara Cível do TJ manteve a condenação que obriga concessionária a restituir gastos no conserto de veículo revendido. O autor, F. S. R., adquiriu em 2007 uma camioneta Kombi da loja Power Imports de Balneário Camboriú. O veículo, com mais de 10 anos de uso, teve de ser encaminhado para o mecânico no dia seguinte à compra.
A Kombi mostrou problemas que comprometeram seu funcionamento logo que saiu da revenda. Tantos foram os percalços, que, ao todo, a camioneta permaneceu nove meses parada, num total de doze intervenções mecânicas. O autor ajuizou ação de reparação dos prejuízos patrimoniais e morais.
Na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, o magistrado condenou a empresa a pagar os gastos mecânicos, mas não os danos morais. Outros custos estéticos também não foram inclusos na condenação.
A ré apelou ao Tribunal de Justiça sob alegação de cerceamento de defesa e descaracterização da responsabilidade civil em reparar os gastos com a Kombi. Os argumentos foram refutados pela Câmara.
“Muito embora fosse o automóvel de modelo antigo, não seria demais exigir-se do produto perfeitas condições de funcionamento, segurança e trafegabilidade”, lembrou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do acórdão. O recurso foi negado por unanimidade.
Apelação n. 2009.049179-6

Fonte: TJSC - COLABORAÇÃO DORIVAL ALVES DE SOUSA

Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel


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