quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Novas regras para garantir atendimento ao beneficiário

ANS dá mais prazo a planos de saúde
Mais uma oportunidade para que todos tenham tempo suficiente para cumprir as novas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu dar mais tempo para os operadores de plano de saúde se adaptarem as novas regras que garantem ao beneficiário de planos o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos contratado.
Além disso, nesta sexta-feira (2), a ANS publicou nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da anterior, a RN nº 259, "trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde", de acordo com a agência, que também garante que esse adiamento será mais uma oportunidade para que todos tenham tempo suficiente para cumprir com as novas normas.
Adaptação às regras
A resolução deveria entrar em vigor ainda neste mês, três meses após sua publicação no Diário Oficial, em 20 de junho. No entanto, as operadoras de planos de saúde, que pediram "maior prazo para se adaptarem às regras estabelecidas", conseguiram ganhar mais 90 dias, e a Resolução Normativa passará a vigorar a partir de 19 de dezembro.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores, também o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Segundo o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin, "o objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido".
Principais ajustes
Os principais ajustes incluem o detalhamento de quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de rede credenciada no município, municípios limítrofes, prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado; destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente; e a inserção de medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma.
No último caso, além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas a suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
Garantias
A Resolução Normativa nº 259 garante aos beneficiários dos planos de saúde maior rapidez no atendimento médico. Eles não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral e dentista, ginecologia e obstetrícia a partir de quando a norma entrar em vigor, dentro de 90 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de internação eletiva podem esperar até 21 dias, enquanto serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, três dias.
O atendimento de urgência e emergência deve ser feito de imediato. Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. As operadoras que descumprirem os prazos poderão ser multadas em até R$ 80 mil ou sofrer intervenção pela agência reguladora.[2]
Em caso de o usuário não conseguir o serviço e o plano não oferecer alternativa, o consumidor pode procurar atendimento com médico ou dentista não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora. O plano tem até 30 dias para ressarcir o usuário.

Fonte: Monitor Mercantil

Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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