As seguradoras podem ser obrigadas a oferecer ao contratante pelo menos dois formatos de seguros para veículos. É o que determina a proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, na quarta-feira (14).
O primeiro padrão será com preço fixo de indenização definido no momento da emissão do bilhete de seguro. Nesse formato, a seguradora deverá divulgar formas de reajuste da apólice, baseda em índices oficiais. A expectativa é que dessa forma o contratante tenha mais segurança, contudo o valor da emissão da apólice será maior.
Já no segundo formato, o valor da indenização poderá variar diariamente, conforme determinação de um órgão oficial competente. Nesse caso, o valor da apólice é menor, mas o segurado dependerá das variações dos valores dos veículos no mercado. Esse último formato, segundo a Agência Câmara, é bastante utilizado atualmente. Quando os segurados perdem o veículo por roubo, furto ou sinistro com perda total, as seguradoras se baseiam nos valores oferecidos pela Fipe (fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para determinar a indenização.
Segundo o relator da proposta, deputado Ricardo Izar (PV-SP), a proposta vai proteger o consumidor. "A proposição atende às necessidades de cada contratante desse serviço ao tipo de contrato que lhe pareça mais benéfico. Essa medida defende a parte mais vulnerável destes contratos: o cidadão", disse o deputado.
Proposta
A matéria aprovada é um substitutivo do relator, Ricardo Izar, ao Projeto de Lei 234/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O projeto original determina que o valor do seguro de automóveis a ser pago em caso de perda total ou furto será igual ao valor segurado no momento do contrato ou será fixado pelas partes na apólice.[2]
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: InfoMoney
Att.
Patricia Campos
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