Em recentes decisões, duas grandes corretoras – uma de Brasília, outra do interior de São Paulo – foram multadas em R$ 2,5 mil e R$ 1 mil, respectivamente, devido a ausência da expressão “corretora de seguros” nos materiais de publicidade. Em ambas, aparecia apenas a palavra “seguros”.
O advogado Elias Moscon, que também é professor de legislação da Escola Nacional de Seguros, em Vitória/ES, concorda que as penalidades foram “brandas”, mas reforça que a Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) tratam a questão de forma gradual.
"As multas funcionam como mecanismo de coerção para que as corretoras se adaptem às regras. Depois, caso não surtam efeito, os órgãos reguladores podem suspender a operação da empresa e até cassar a habilitação do corretor em caráter definitivo”, enfatiza Moscon.
O especialista avalia que mesmo corretores que estão no mercado há mais de dez anos deixam de agir da forma como dispõe o artigo 8º. da Circular Susep 127/2000. “Muita gente usa apenas “seguros”, sem saber que está errado, apenas porque está seguindo outros exemplos do mercado”.
Quanto à duração dos processos, Moscon lembra que costumam ser demorados. “Em geral, pode levar até três ou quatro anos até que alguma corretora seja punida. Mas é bom lembrar que as disposições da Susep visam proteger o interesse do consumidor, em virtude da teoria da aparência, ou seja, o objetivo é evitar que as corretoras sejam confundidas com seguradoras”.
Para Moscon, a autorregulação do mercado pode ser um caminho eficaz para evitar essas situações. “A fiscalização ficaria mais fácil porque a Susep tem muitas outras tarefas e atribuições”, finaliza.
Fonte: CQCS | Pedro Duarte
Att.
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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