quarta-feira, 23 de maio de 2012

“Novo” Cade deverá aumentar fiscalização sobre mercado de seguros

Em 2011 houve alteração do sistema brasileiro de defesa da concorrência, com a criação do “novo” Cade – o órgão terá como atribuições a análise e o julgamento de fusões e aquisições, as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica. Atualmente, ainda está em vigor a lei anterior, já que a nova lei antitruste brasileira (nº 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC) entrará em vigor apenas no próximo dia 29 de maio.

Para o advogado Fábio Ramos, do escritório KLA – Koury Lopes Advogados, com o mercado de seguros ganhando cada vez mais destaque no cenário econômico brasileiro, o órgão deverá ficar mais atento ao setor. Uma possível dúvida é sobre como será a atuação do órgão, já que cabe à Susep fiscalizar o mercado de seguros. “Um exemplo do movimento de maior fiscalização do mercado de seguros é a parceria entre o Banco do Brasil e o grupo Mapfre, aprovada com restrições pelo Cade, que exigiu que a Mapfre se desfizesse da carteira de seguro rural”, explicou Ramos durante um café da manhã promovido nesta quarta-feira, 16 de maio, pelo escritório para esclarecer dúvidas sobre sua atuação no mercado de seguros.

Segundo ele, o Cade tem direito e legalidade para analisar dentro do arcabouço regulatório as condutas que ofendam a concorrência. “Mesmo que a regulamentação da Susep permita agir de alguma forma, se o Cade entender que ofende a concorrência, ele pode instaurar um processo administrativo. Acredito que vamos sentir os efeitos de certa insegurança. Historicamente, o Cade costuma trabalhar em parceria com órgãos reguladores”, acrescentou o advogado.

O Cade ainda garantiu que verificará, no mercado de seguros, condutas possivelmente não concorrenciais, como venda casada, triangulação da cessão de riscos de resseguro, cobrança indevida de comissão de corretagem de seguros obrigatórios, contratos de exclusividade e técnicas e previsões contratuais que visem maior ingerência de resseguradoras.


Seguro D&O

Ainda durante o evento, o advogado Tiago Cortez comentou sobre a atuação do escritório em ações envolvendo o seguro D&O, já existente há 10 anos. “O escritório participou das primeiras apólices de D&O do mercado brasileiro. Ao longo desses 10 anos tivemos atuação intensa tanto em regulação de sinistro quanto em defesa de seguradoras”, esclareceu.

Segundo Cortez, apesar de não ser um segmento tão novo, ele é pouco conhecido no mercado. Ele citou alguns pontos sensíveis no contrato, observados ao longo do tempo em casos nos quais o escritório já trabalhou.

“Um deles é a definição de segurado, que não se restringe a definição de administrador na lei de sociedades. Se definição de segurado se limitasse a isso, até mesmo ara ver se há cobertura, seria mais fácil. Mas, para tornar o produto mais atrativo para o mercado, foram incorporados não só administradores, mas quem também tem poder de decisão na empresa”. Cortez ainda destacou que em casos de negativa de cobertura, o judiciário geralmente fica ao lado do segurado, portanto é necessário que o questionário de contratação seja muito bem formulado para evitar casos em que a apólice seja contratada enquanto alguma investigação já estiver em andamento, por exemplo.

“Como o segmento D&O é recente no mercado, dificilmente há precedentes sobre ações. Porém, já existe a tendência de como tribunais analisam casos de D&O”, afirmou Cortez.


Previdência

A penhora de recursos de planos de previdência privada foi outro assunto discutido durante o evento. A advogada Ivy Cassa foi quem abordou o tema. Ivy explicou sobre quatro critérios que poderiam ser usados para definir se a penhora é possível ou não. Foram eles: valor, fase do plano, disponibilidade e natureza da entidade. Ivy apresentou também casos brasileiros já julgados e como a situação é tratada no exterior, em países como Espanha, Itália e Portugal. “Em relação ao valor, o critério é subjetivo. Cada caso deve ser analisado pontualmente. Em relação à fase do plano, a aposentadoria está protegida. O beneficio tende a ser impenhorável, exceto na fase de acumulação. A natureza da entidade não interfere, a penhora é possível penhorar em entidades abertas ou fechadas. Por fim, o critério disponibilidade não é utilizado no Brasil”, apontou a advogada.

De acordo com ela, o País precisa estabelecer critérios uniformes e mais consistentes, além de criar a cultura de que os planos de previdência privada não dão refúgios aos devedores. “Nosso papel é conscientizar quem vende os produtos de que não é tão fácil quanto se tem apresentado. Precisamos mudar a cultura previdenciária de que o produto é para quem quer fugir do fisco, da esposa etc”, analisou.

Fonte: Revista Apólice - Jamille Niero
 
Att.

Patricia Campos

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