Desde que foram estipuladas as condições de contratação do
Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG), por meio da circular 57/81 da
Susep, o foco foi as grandes empresas. Ao longo dos anos, o Brasil mudou e houve
a necessidade de atualização das normas de forma que beneficiasse também as
pequenas e médias empresas. Assim, em junho deste ano, a Susep publicou a
circular 437/2012 que trata das condições contratuais do RCG, após oito anos de
debate com o mercado.
Na época, em 1981, a norma contemplava 19 coberturas, sendo que
o mercado já comercializava mais de 40 modalidades. “Além disso, em 2003, o Novo
Código Civil trouxe mudanças relativas ao seguro, como atualização de valores e
estruturação mínima de condições contratuais, havendo, assim, a necessidade de
atualizar produtos e o Responsabilidade Civil Geral”, disse Gabriela dos Santos
Silva, da Susep, durante workshop sobre o tema, realizado pela Fenseg ontem, 1º
de agosto, em São Paulo.
Mesmo que nos anos de 1997 e 1998 o IRB-Brasil RE tenha
introduzido 15 novas coberturas no RCG, elas não foram suficientes para
contemplar as pequenas e médias empresas. “Percebemos que as modalidades
implementadas pelo IRB-Brasil RE continuavam sendo direcionadas às grandes
empresas, por isso a necessidade de confecção de novas normas”, explicou o
analista técnico da Susep, Marcelo Bittencourt Ferro Costa.
Uma das principais mudanças com a circular 437/2012 foi a
alteração de riscos cobertos amplos para o mínimo necessário e coberturas
complementares a serem contratadas pelo segurado de acordo com as suas
necessidades. “Desta forma, o seguro de Responsabilidade Civil Geral ficou mais
popular, mais democrático”, destacou Costa.
No que tange as condições gerais de contratação, a
obrigatoriedade é de contratação de pelo menos uma cobertura básica, sendo que
no caso de contratação de várias coberturas adicionais os limites máximos de
indenização e respectivos limites agregados são independentes e incomunicáveis.
“Além disso, foram criadas cláusulas específicas com sugestões de coberturas
adicionais e com vários desmembramentos”, informou o analista da Susep.
Desmembramentos que estão estipulados na circular 437/2012 e
que tange grupos econômicos específicos, tais como farmácias e drogarias,
clubes, agremiações e associações recreativas, estabelecimentos de ensinos,
guarda de veículos de terceiros, entre outros, somando 29 grupos
específicos.
O prazo para o mercado se adaptar – seguradoras, resseguradoras
e corretores - é de 180 dias, contados a partir de 16 de junho.
Fonte: Revista Cobertura
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Patricia Campos
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