quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Seguro de Responsabilidade Civil Geral: Mais popular e mais democrático


Desde que foram estipuladas as condições de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG), por meio da circular 57/81 da Susep, o foco foi as grandes empresas. Ao longo dos anos, o Brasil mudou e houve a necessidade de atualização das normas de forma que beneficiasse também as pequenas e médias empresas. Assim, em junho deste ano, a Susep publicou a circular 437/2012 que trata das condições contratuais do RCG, após oito anos de debate com o mercado.

Na época, em 1981, a norma contemplava 19 coberturas, sendo que o mercado já comercializava mais de 40 modalidades. “Além disso, em 2003, o Novo Código Civil trouxe mudanças relativas ao seguro, como atualização de valores e estruturação mínima de condições contratuais, havendo, assim, a necessidade de atualizar produtos e o Responsabilidade Civil Geral”, disse Gabriela dos Santos Silva, da Susep, durante workshop sobre o tema, realizado pela Fenseg ontem, 1º de agosto, em São Paulo.

Mesmo que nos anos de 1997 e 1998 o IRB-Brasil RE tenha introduzido 15 novas coberturas no RCG, elas não foram suficientes para contemplar as pequenas e médias empresas. “Percebemos que as modalidades implementadas pelo IRB-Brasil RE continuavam sendo direcionadas às grandes empresas, por isso a necessidade de confecção de novas normas”, explicou o analista técnico da Susep, Marcelo Bittencourt Ferro Costa.

Uma das principais mudanças com a circular 437/2012 foi a alteração de riscos cobertos amplos para o mínimo necessário e coberturas complementares a serem contratadas pelo segurado de acordo com as suas necessidades. “Desta forma, o seguro de Responsabilidade Civil Geral ficou mais popular, mais democrático”, destacou Costa.

No que tange as condições gerais de contratação, a obrigatoriedade é de contratação de pelo menos uma cobertura básica, sendo que no caso de contratação de várias coberturas adicionais os limites máximos de indenização e respectivos limites agregados são independentes e incomunicáveis. “Além disso, foram criadas cláusulas específicas com sugestões de coberturas adicionais e com vários desmembramentos”, informou o analista da Susep.

Desmembramentos que estão estipulados na circular 437/2012 e que tange grupos econômicos específicos, tais como farmácias e drogarias, clubes, agremiações e associações recreativas, estabelecimentos de ensinos, guarda de veículos de terceiros, entre outros, somando 29 grupos específicos.

O prazo para o mercado se adaptar – seguradoras, resseguradoras e corretores - é de 180 dias, contados a partir de 16 de junho.

Fonte: Revista Cobertura

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Att.

Patricia Campos

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