Em recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça admitiu que o
terceiro em colisão de veículos pode entrar com ação direta contra seguradora,
determinando indenização de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. No caso, a
companhia pagou o conserto do automóvel, mas foi obrigada também a ressarcir os
prejuízos pelo tempo em que o taxista, demandante da ação, ficou impedido de
trabalhar.
A ministra Nancy Andrighi argumentou que “a interpretação do
contrato de seguro, dentro de uma perspectiva social, autoriza a indenização
diretamente reclamada por terceiro”. Além disso, ela indicou precedentes nos
quais foi reconhecido o direito do terceiro, vítima do sinistro, de acionar a
seguradora, embora nessas ocorrências o segurado também constasse do polo
passivo da ação.
“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora
solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à
lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser
demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente,o segurado seja parte na ação",
reforça a ministra.
O posicionamento motivou o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB)
a propor o Projeto de Lei 3.139/12, que admite a possibilidade de terceiro
processar a seguradora, mesmo sem a participação do segurado. Segundo a Agência
Câmara, a proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar mais clareza à
legislação, alinhando as decisões do Supremo e derrubando as justificativas de
que é impossível atender demanda de terceiros, especialmente nos casos de danos
provocados por acidentes de veículos.
O projeto, que vai entrar em fase de análise conclusiva pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tem como relator o deputado
Cândido Vaccarezza (PT-SP). Para conhecer o completo teor da proposta, basta
acessar http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534061
.
Fonte: CQCS | Pedro Duarte
Att.
Patricia Campos
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