quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Jovens podem arriscar mais nos planos


Além de fazer uma reserva para a velhice, os planos de previdência privada são também utilizados para fazer uma poupança de longo prazo para bancar a universidade ou o início da vida adulta de jovens e crianças.


A principal vantagem é colocar o dinheiro para render sem o desconto periódico do Imposto de Renda, diferentemente do que ocorre nos fundos de investimento.


No futuro, se o jovem retirar o benefício até o limite de isenção (hoje em R$ 23.499,15 anuais), pode nem pagar IR.


Outra vantagem é que o jovem pode arriscar mais do que alguém perto da aposentadoria, aplicando uma parte maior de sua reserva em ações ou em planos com maior fatia em renda variável. Se a Bolsa cair ele pode esperar um momento melhor para retirar o benefício.


A participação de menores de 18 anos em planos de previdência corresponde a 7,5% do total. Na média, a idade dos participantes de planos de previdência complementar aberta é de 35 anos.


"Observamos que a procura pelos planos tem começado cedo", diz Marco Antonio Rossi, presidente da Federação da Previdência Privada.


É o caso da analista de telecom Roberta Clark, 36, que vai abrir em janeiro um plano de previdência para a filha Manuela, 3, com o dinheiro do cofrinho. "É para ela estudar, viajar fora, comprar um apartamento. Ela decide o que quer fazer.", disse.

Fonte: Folha de S.Paulo

Comentário Patricia Campos:

Cabe explicação sobre a informação "se o jovem retirar o benefício até o limite de isenção (hoje em R$ 23.499,15 anuais), pode nem pagar IR":

Caso a tributação escolhida seja o "Regime Compensável", o jovem ao retirar (ou resgatar) até o limite de isenção terá retido na fonte, pela Seguradora, 15% a título de IR.

Quando o mesmo for realizar sua Declaração de IRPF, no exercício fiscal no ano posterior ao do resgate, poderá (ou não) ter o valor retido pela Seguradora restituído pela Receita Federal.

Portanto, só não haverá "pagamento de IR" caso o jovem tenha a restituição de 100% do valor retido.


Att.



Patricia Campos



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