quarta-feira, 20 de março de 2013

Seguradoras podem anular ressarcimento a motoristas que estiverem embriagados em caso de acidente


Empresas estão usando o rigor da legislação a seu favor, contra os condutores

Com o endurecimento da Lei Seca, nem o seguro do carro é uma garantia se o motorista estiver dirigindo embriagado. Especialistas do ramo garantem que o ressarcimento a proprietários de veículos pelas seguradoras diminui quando é constatado que o condutor dirigia sob influência de álcool ao se envolver em acidente com danos materiais.

De forma técnica, a embriaguez leva a um agravo extremo de risco, na linguagem dos analistas de sinistros (os acidentes propriamente ditos). Se for comprovado que o condutor dirigia embriagado, considera-se que ele expôs o veículo porque não estava capaz de dirigir. Resultado: o acidente causado não estaria coberto pelo seguro, tecnicamente.

O mercado de seguros tem interpretado a Lei Seca dessa forma, assim como outros casos em que o agravo de risco pode ser evocado, como dirigir em alta velocidade. No entanto, a interpretação do juiz nem sempre pode ir de acordo com o que a seguradora alega, segundo o presidente do Sindicato das Seguradoras do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Cesar Rosa:

Obviamente que nós, as seguradoras, chamamos de “tecnicamente” porque nada impede que, na cabeça do magistrado, ele dê ganho de causa ao motorista. Mas a Lei Seca veio fortalecer as nossas posições.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera, afirma que não há uma estatística unificada sobre a negativa de pagamento de seguro por embriaguez após a nova Lei Seca, que também é muito recente. Mas ele confirma, na prática, o sucesso das seguradoras ao alegarem o agravo de risco. Pansera diz que não viu nenhuma derrota de empresas nos últimos tempos em ações desse tipo:

Antes, às vezes, os juízes davam ganho de causa ao segurado. Hoje, de jeito nenhum, a não ser em acidentes em que o segurado não teve culpa, mas, mesmo assim, ele ganha somente às vezes. Com o advento da Lei Seca, os juízes não querem ir contra uma norma maior e dão ganho às seguradoras, mesmo em casos em que o condutor usou o mínimo de álcool.

O que estipula a nova norma

A nova Lei Seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado:

Qualquer concentração de álcool no sangue implica penalidades.

Até ou igual a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar: multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por um ano, carro retido e habilitação recolhida. Se houver reincidência dentro de um ano, a multa é de R$ 3.830,80.

Acima de 0,34 miligrama de álcool por litro: o condutor pode pegar de seis meses a três anos de cadeia, além de sofrer as demais penas administrativas.

As provas podem ser obtidas mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhos ou outros meios.

Fonte: Seguros -SE

Att.

Patricia Campos


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