Empresas estão usando o rigor da legislação a seu favor, contra
os condutores
Com o endurecimento da Lei Seca, nem o seguro do carro é uma
garantia se o motorista estiver dirigindo embriagado. Especialistas do ramo
garantem que o ressarcimento a proprietários de veículos pelas seguradoras
diminui quando é constatado que o condutor dirigia sob influência de álcool ao
se envolver em acidente com danos materiais.
De forma técnica, a embriaguez leva a um agravo extremo de
risco, na linguagem dos analistas de sinistros (os acidentes propriamente
ditos). Se for comprovado que o condutor dirigia embriagado, considera-se que
ele expôs o veículo porque não estava capaz de dirigir. Resultado: o acidente
causado não estaria coberto pelo seguro, tecnicamente.
O mercado de seguros tem interpretado a Lei Seca dessa forma,
assim como outros casos em que o agravo de risco pode ser evocado, como dirigir
em alta velocidade. No entanto, a interpretação do juiz nem sempre pode ir de
acordo com o que a seguradora alega, segundo o presidente do Sindicato das
Seguradoras do Estado do Rio Grande do Sul, Julio Cesar Rosa:
Obviamente que nós, as seguradoras, chamamos de “tecnicamente”
porque nada impede que, na cabeça do magistrado, ele dê ganho de causa ao
motorista. Mas a Lei Seca veio fortalecer as nossas posições.
O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio
Grande do Sul (Sincor-RS), Ricardo Pansera, afirma que não há uma estatística
unificada sobre a negativa de pagamento de seguro por embriaguez após a nova Lei
Seca, que também é muito recente. Mas ele confirma, na prática, o sucesso das
seguradoras ao alegarem o agravo de risco. Pansera diz que não viu nenhuma
derrota de empresas nos últimos tempos em ações desse tipo:
Antes, às vezes, os juízes davam ganho de causa ao segurado.
Hoje, de jeito nenhum, a não ser em acidentes em que o segurado não teve culpa,
mas, mesmo assim, ele ganha somente às vezes. Com o advento da Lei Seca, os
juízes não querem ir contra uma norma maior e dão ganho às seguradoras, mesmo em
casos em que o condutor usou o mínimo de álcool.
O que estipula a nova norma
A nova Lei Seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff
no final do ano passado:
Qualquer concentração de álcool no sangue implica
penalidades.
Até ou igual a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar: multa
de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por um ano, carro retido e
habilitação recolhida. Se houver reincidência dentro de um ano, a multa é de R$
3.830,80.
Acima de 0,34 miligrama de álcool por litro: o condutor pode
pegar de seis meses a três anos de cadeia, além de sofrer as demais penas
administrativas.
As provas podem ser obtidas mediante teste de alcoolemia,
exame clínico, perícia, vídeo, testemunhos ou outros meios.
Fonte: Seguros -SE
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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