O sinistro de Seguro Garantia é caracterizado pelo descumprimento das obrigações contratuais cobertas. Assim, quando o segurado constata que o tomador está inadimplente no contrato por algum motivo, deve notificá-lo com um comunicado extrajudicial, solicitando esclarecimento dentro de um prazo determinado e comunicar a expectativa de sinistro à seguradora.
A partir disso, a postura do tomador é que vai direcionar os próximos passos da questão. Após o prazo, caso o tomador não emita resposta satisfatória, o segurado deve fazer a reclamação de sinistro à seguradora, anexando todas as tentativas de negociação. Vale destacar que a queixa só deve ser feita quando estiverem esgotadas as possibilidades de diálogo entre ambos, explica o especialista em Seguro Garantia, Lucas Villas Boas.
Na próxima etapa, a seguradora entra como mediadora do conflito e vai exigir os posicionamentos das partes: tomador e segurado. A companhia deve ser a responsável por regular e liquidar o sinistro, decidindo sobre a culpa do tomador ou não e definir pela indenização ao segurado, pontua Villas Boas.
O especialista reforça que se a inadimplência for gerada pelo segurado, a seguradora não é obrigada a pagar o sinistro. Sendo o prejuízo gerado pelo tomador, a seguradora indenizará o segurado. Logicamente, a seguradora vai buscar o ressarcimento deste gasto junto ao tomador acionando o contrato de contragarantia, enfatiza o especialista.
Villas Boas lembra que empresas que querem se manter no mercado, dificilmente permitem que um contrato de contragarantia seja executado. O tomador acaba sendo negativado pela seguradora e isso vai implicar na continuidade das operações da empresa. A maioria dos sinistros ocorre quando a empresa entra em falência.
Antes e depois do Seguro Garantia
Segundo Villas Boas, antes da chegada do Seguro Garantia, os sinistros em contratos públicos eram mais frequentes. A existência de obras inacabadas no Brasil era uma prática muito comum. O setor público não era eficiente na busca do ressarcimento de um sinistro através do contrato diretamente com o tomador, frisa Villas Boas.
Ele destaca que hoje, o Seguro Garantia protege o erário público e as empresas são muito mais responsáveis. Um tomador que gera um prejuízo, por exemplo, vai ser acionado pela iniciativa privada, e vai buscar o ressarcimento junto aos sócios da organização. Dificilmente estes empresários conseguirão fazer outro negócio sem honrar este prejuízo, completa.
Fonte: Seguro Garantia|Camila Barreto
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
Nenhum comentário:
Postar um comentário