Dentro de um cenário de recuperação, o setor de Seguro Garantia
experimenta novo aquecimento, com destaque para a modalidade Garantia Judicial.
O produto é cada vez mais aceito no Judiciário, nas esferas civil, trabalhista e
fiscal, o que sugere novas oportunidades para o mercado.
A solução garante que o tomador pagará o valor correspondente
ao depósito em juízo, que o tomador necessite realizar caso seja condenado em
processos judiciais. Nessa linha, é uma alternativa aos depósitos judiciais
exigidos diante da defesa em uma ação executiva. “Se o réu não tiver a garantia,
ou ele paga, ou terá as contas bloqueadas”, explica o especialista Lucas Villas
Boas.
O juiz da questão não é obrigado a aceitar o instrumento, mas
segundo Villas Boas, “esse tem sido um recurso cada vez mais aplicado, pois já
existe uma lei que aprova o uso da Garantia Judicial”.
A operação com o Garantia Judicial pode ocorrer de duas
maneiras:
- Avulsa: para empresas que tem demandas eventuais e precisam
da cobertura. “O processo para aprovação é mais lento, pois a seguradoras, na
maioria das vezes, terá que buscar um ressegurador para analisar e aceitar o
caso. Corre o risco de prejudicar o tempo da operação, visto que o seguro tem
uma necessidade imediata”, explica Villas Boas.
- Com abertura de linha: indicada para grandes empresas, com
expressivo número de ações judiciais. A seguradora se antecipa e já aprova com
os resseguradores as condições que atendam as necessidades do tomador como: tipo
das ações - tributária, trabalhista ou civil, quantidade de processos, valor
médio, valor máximo, valor total em um ano, etc. “A partir dessas
características, o ressegurador vai decidir se aceita ou não, taxar o risco e
disponibilizar a capacidade para demandas futuras. Esse caminho permite emissões
em até 24 horas, pois é previamente aprovado”, sustenta.
“É importante destacar que o produto é tratado com muito
critério no mercado brasileiro, somente tomadores de grande porte tem acesso.
Existem, porém seguradoras mais agressivas, que já operam com tomadores de médio
porte”, reforça Villas o especialista.
Fonte: Segurogarantia.net | Camila Barreto
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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