domingo, 1 de setembro de 2013

Garantia Judicial cresce e gera novas oportunidades para o mercado

Dentro de um cenário de recuperação, o setor de Seguro Garantia experimenta novo aquecimento, com destaque para a modalidade Garantia Judicial. O produto é cada vez mais aceito no Judiciário, nas esferas civil, trabalhista e fiscal, o que sugere novas oportunidades para o mercado.


A solução garante que o tomador pagará o valor correspondente ao depósito em juízo, que o tomador necessite realizar caso seja condenado em processos judiciais. Nessa linha, é uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos diante da defesa em uma ação executiva. “Se o réu não tiver a garantia, ou ele paga, ou terá as contas bloqueadas”, explica o especialista Lucas Villas Boas.

O juiz da questão não é obrigado a aceitar o instrumento, mas segundo Villas Boas, “esse tem sido um recurso cada vez mais aplicado, pois já existe uma lei que aprova o uso da Garantia Judicial”.

A operação com o Garantia Judicial pode ocorrer de duas maneiras:

- Avulsa: para empresas que tem demandas eventuais e precisam da cobertura. “O processo para aprovação é mais lento, pois a seguradoras, na maioria das vezes, terá que buscar um ressegurador para analisar e aceitar o caso. Corre o risco de prejudicar o tempo da operação, visto que o seguro tem uma necessidade imediata”, explica Villas Boas.

- Com abertura de linha: indicada para grandes empresas, com expressivo número de ações judiciais. A seguradora se antecipa e já aprova com os resseguradores as condições que atendam as necessidades do tomador como: tipo das ações - tributária, trabalhista ou civil, quantidade de processos, valor médio, valor máximo, valor total em um ano, etc. “A partir dessas características, o ressegurador vai decidir se aceita ou não, taxar o risco e disponibilizar a capacidade para demandas futuras. Esse caminho permite emissões em até 24 horas, pois é previamente aprovado”, sustenta.


“É importante destacar que o produto é tratado com muito critério no mercado brasileiro, somente tomadores de grande porte tem acesso. Existem, porém seguradoras mais agressivas, que já operam com tomadores de médio porte”, reforça Villas o especialista.

Fonte: Segurogarantia.net | Camila Barreto

Att.

Patricia Campos

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