Ao contratar um seguro, é preciso estar atento não apenas às coberturas contratadas, mas também às chamadas cláusulas de exclusão. São tópicos que se referem a situações e procedimentos adotados pelo consumidor que podem levar ao não pagamento do benefício.
No seguro de vida, por exemplo, as mais comuns são a omissão de doenças preexistentes e o suicídio nos dois primeiros anos de contrato.
No primeiro caso, as enfermidades que precisam ser informadas podem variar conforme a seguradora.
INCIDENTES
Ainda no seguro de vida, assim como na apólice de cobertura de funeral e de acidentes pessoais, também corre o risco de perder o benefício a família que tomar providências em caso de morte do segurado sem informar primeiro a seguradora.
“Qualquer incidente que possa estar coberto por uma apólice é considerado um sinistro e precisa, antes de qualquer medida do segurado ou da família, ser informado à empresa”, diz Walter Viegas, superintendente de produtos de seguros e capitalização do Santander.
“Nem sempre o reembolso de despesas já feitas está contemplado no contrato e, se estiver, os percentuais de devolução variam”, acrescenta Eduardo Almeida, planejador financeiro.
No caso do seguro de automóvel, até a desatualização dos dados cadastrais, como endereço de moradia ou do emprego, pode levar ao não pagamento do valor contratado em caso de roubo do veículo, por exemplo.
REAJUSTES
Também é importante o consumidor estar atento ao modelo de reajuste do seguro.
No caso de apólice de vida, geralmente as empresas aplicam dois aumentos: um que corrige o prêmio -que é o valor que o segurado paga à operadora- e o outro que reajusta a indenização.
Nos cálculos, são usados, normalmente, para correção dos custos dois índices: um de inflação e outro calculado a partir da idade do segurado.
Já a indenização é corrigida apenas pela inflação.
Por isso, o custo sobe mais que o valor da indenização.
“Além disso, como o custo sobe conforme a pessoa envelhece, chega num ponto em que ela não consegue pagar mais aquele seguro de vida”, diz Almeida.
Como o consumidor não pode simplesmente trocar de plano por um mais barato, acaba perdendo o dinheiro já pago naquele seguro, sem direito a receber nenhum ressarcimento.
Fonte: Folha de S.Paulo
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
Nenhum comentário:
Postar um comentário