O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) apresentou projeto de lei que define o foro para o ajuizamento das ações relativas às indenizações do seguro Dpvat. Segundo a proposta, na cobrança de indenização decorrente desse seguro, o autor poderá, a seu critério, escolher entre os seguintes foros para o ajuizamento da respectiva ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio da Seguradora Líder.
O parlamentar alega que a proposição pretende facilitar àqueles que fazem jus às indenizações, como vítimas dos acidentes no trânsito ou seus beneficiários, o recebimento nos casos em que esse pagamento implicar processos na esfera judicial.
Ele lembra ainda que esse seguro foi instituído pela Lei 6.194/74, e é regido pela teoria do risco, obrigando o pagamento das indenizações independentemente da existência de culpa. “Trata-se de um seguro com finalidade eminentemente social, garantindo às vítimas de trânsito indenizações para os casos de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas”, comenta o deputado.
Fonte: CQCS | Jorge Clapp
Att.
Patricia Campos
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