domingo, 8 de dezembro de 2013

Projeto facilita ajuizamento de ações relativas ao Dpvat

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O deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT) apresentou projeto de lei que define o foro para o ajuizamento das ações relativas às indenizações do seguro Dpvat. Segundo a proposta, na cobrança de indenização decorrente desse seguro, o autor poderá, a seu critério, escolher entre os seguintes foros para o ajuizamento da respectiva ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio da Seguradora Líder.

O parlamentar alega que a proposição pretende facilitar àqueles que fazem jus às indenizações, como vítimas dos acidentes no trânsito ou seus beneficiários, o recebimento nos casos em que esse pagamento implicar processos na esfera judicial.

Ele lembra ainda que esse seguro foi instituído pela Lei 6.194/74, e é regido pela teoria do risco, obrigando o pagamento das indenizações independentemente da existência de culpa. “Trata-se de um seguro com finalidade eminentemente social, garantindo às vítimas de trânsito indenizações para os casos de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas”, comenta o deputado.

Fonte: CQCS | Jorge Clapp

Att.

Patricia Campos

Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

Blog: www.patriciacamposcorretora.blogspot.com

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