Imagine ficar 18 meses sem o seu instrumento de trabalho e, consequentemente, sem faturar. Pois, é o que está acontecendo com o transportador José Vilmar Rosa, de São José dos Pinhais (PR), que optou por contratar os serviços da Associação de Proteção Aos Transportadores de Cargas (Assotrans). “O seguro direto com uma seguradora era muito caro”, alegou o empresário, em denúncia feita ao CQCS.
Publicada na seção “Debate Seguro”, sob o título “Segurado” de seguro pirata não recebe indenização e pede ajuda ao CQCS” (leiam no link: http://www.cqcs.com.br/debate/142602/#comentarios), a denúncia gerou uma das maiores polêmicas já registradas no CQCS.
Segundo a mensagem, o “segurado” pagou as mensalidades rigorosamente em dia e acreditava que estava seguro. Mas, roubaram um de seus veículos, recuperado posteriormente bastante danificado.
A delegacia liberou a carreta para o transportador, como fiel depositário, que o levou para a oficina e, em seguida, para fazer o laudo técnico. A associação o reembolsou um total de R$ 60 mil pela desvalorização do caminhão, mas não o liberou para remarcar, pois a delegacia onde foi feito a vistoria de laudo não tinha como identificar se era mesmo o caminhão roubado.
Teve início, então, uma série de contratempos até que o dono do caminhão, após três meses sem poder trabalhar, foi obrigado a devolver o veículo para a delegacia, onde permanece desde agosto do ano passado. “Continuo pagando parcelas do financiamento. Entrei na justiça contra a associação, pedindo o valor do veículo integral, pois o que me deram para documentar não tinha como trabalhar. Em primeira instancia, o juiz me deu causa ganha, mas a associação entrou com recurso e outro juiz concedeu o agravo. Estou há um ano e seis meses sem poder trabalhar com o veículo”, lamenta o transportador, que pede ajuda.
Arrependido, após ler críticas e sugestões no CQCS, José Vilmar Rosa admite que errou e que esse fato serviu de lição. “Errei, mas acredito que, se você não erra, nunca vai aprender”, observa.
A maior parte das respostas adverte que, se esse empresário tivesse recorrido a um corretor de seguros e contratasse a cobertura para o veículo em uma seguradora, certamente tudo seria diferente. “No mínimo o segurado teria os seus direitos garantidos e contaria com total apoio. Não estaria sozinho nesta luta”, afirma o corretor de seguros Arnuss Junior, acrescentando ainda que nenhuma seguradora permitiria que o segurado retirasse o caminhão para “consertar” se não tivesse a certeza absoluta que esse era realmente o veículo roubado.
Já José Valter Rodrigues de Campos, diz que o empresário “entrou de gaiato no golpe da proteção veicular” e cita o economista norte americano Joseph Ruskin, segundo o qual “não há nada que alguém não faça um pouco pior para vender um pouco mais barato, e aqueles que buscam somente preços são suas eternas vítimas”.
Mais radical é a corretora Denise Reis, para quem pessoas que fazem seguros com “associações de proteção veicular” devem responder na Justiça também. “Existem leis. Não lhes parece o mesmo que comprar produto roubado? Querem levar vantagem, depois querem justiça!”, critica.
Mas, para Paulo Dias, se os órgãos responsáveis agissem logo quando começaram a surgir as primeiras cooperativas, nada disso estaria acontecendo. “Agora, vai ser dolorido. Afinal, são milhares de cooperativas”, acentua.
Avaliação semelhante tem Claudio Fernando Rosa Ferreira, segundo o qual a atuação dessas cooperativas pode ser comparada ao jogo do bicho. “Esse tipo de proteção não pode ser chamado de seguro, porque é totalmente ilegal e se compara ao jogo de bicho. Seguro somente com seguradoras e, principalmente, procure um corretor profissional”, aconselha.
Outro conselho foi dado pelo corretor Warley Miguel Machado, para quem o empresário deve apresentar queixa à Susep. “Sugiro registrar uma denúncia através do link (http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/orientacoes-para-registro-de-reclamacoes), pois assim você estará contribuindo para que isso não ocorra com outras pessoas”, explica.
Fonte: CQCS
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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