A lentidão da Justiça brasileira pode significar gastos e
incertezas para a maioria das empresas no País, mas para as seguradoras isso
pode representar um mercado em potencial, podendo se transformar, até, numa
aposta de expansão do mercado de seguro corporativo, é o que se espera para
2014, tudo por contato do Seguro Garantia Judicial.
O Seguro Garantia Judicial substitui formas tradicionais de garantia exigidas pelos juízes para assegurar que os valores devidos sejam pagos ao fim dos processos judiciais, como a fiança bancária.
O mercado já avaliou que o potencial de crescimento dessa espécie de seguro é grande, porém, dois fatores impedem que as contratações disparem: O desconhecimento de juízes e advogados sobre a apólice, bem como sobre o seu funcionamento, e o fato de a Lei de Execuções Fiscais, que regulamenta a cobrança de dívidas públicas, não mencionar especificamente esse seguro como forma de garantia.
O seguro pode substituir a fiança bancária, um tipo de empréstimo que só é efetivamente utilizado quando a empresa é condenada e precisa pagar o valor determinado pela Justiça. Até o fim do processo, condenada ou não, a empresa usa parte de seu limite de crédito e paga taxas ao banco.
Para as empresas, o seguro pode ser vantajoso porque não imobiliza capital ou limite de crédito com garantias enquanto o processo se arrasta. Além disso, a garantia judicial é, na média, mais barata que a fiança bancária.
As contratações dessa modalidade de garantia devem aumentar nos próximos anos, pois não se trata de um seguro que dependa de intervenção governamental, não é um seguro sazonal, depende apenas que o Judiciário continue funcionando, mesmo que precariamente.
A lei que regulamenta o Seguro Garantia Judicial define um prazo mínimo de dois anos para cada contrato, mas no mercado eles variam entre três e cinco anos. Já o valor segurado, também de acordo com a lei, deve ser 130% do valor que está sendo demandado. Ou seja, se o juiz exige R$ 100 milhões como garantia para o processo, a apólice deve ser de R$ 130 milhões. As taxas cobradas pelo seguro têm variado entre 0,7% e 1,2% do valor segurado, que geralmente são bem altos.
Sabe-se que uma das preocupações dos juízes ao aceitar um seguro de garantia é o receio de que a seguradora conteste sua responsabilidade na hora da indenização, contudo, tal preocupação não passa de desconhecimento técnico sobre o assunto, já que se trata de um dos poucos seguros em que não há regulação de sinistro. Na prática, se a sentença sair e a empresa segurada não pagar o valor devido no prazo legal, a seguradora paga o débito judicial e depois cobra o seu cliente.
Essa é uma ótima opção para quem busca garantir dívidas em processos judicias e pode ser uma alternativa muito importante para a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa.
Fonte: Akradvogados | Dr. Denisar Utiel Rodrigues
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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