domingo, 2 de fevereiro de 2014

Unimed-BH descarta compra do Santa Casa

 A decisão foi tomada depois de uma análise que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria com a nova aquisição
A Unimed-BH descartou a possibilidade de comprar a carteira de 100 mil clientes do plano Santa Casa Saúde, à venda desde dezembro. A negociação, que segue em andamento com outras operadoras, só foi possível depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou autorização para a alienação do plano, que deve ocorrer até o início de fevereiro. A informação foi dada no dia 16 de janeiro pelo diretor-presidente da Unimed-BH, Helton Freitas, durante coletiva em Betim, onde foi apresentado o plano de investimento de R$ 220 milhões para a região.

Segundo Freitas, a decisão foi tomada depois de uma análise que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria com a nova aquisição. “Não encontramos equilíbrio entre o preço estabelecido e o custo ou a expectativa de custo que teríamos”, afirmou o executivo. Procurada, a Santa Casa Saúde informou que a negociação é confidencial e que está dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.
 Fonte: Estado de Minas
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Alienação da Carteira - Santa Casa Saúde

A Fundação Santa Casa BH, mantenedora do Plano Santa Casa Saúde, informou que - em conformidade com a publicação no Diário Oficial da União em 9 de dezembro - estará, nos próximos meses, encerrando suas atividades como operadora de planos de saúde e efetivando a transferência de sua carteira de usuários para outra operadora, que será divulgada em breve.
Informamos que essa transição não atinge os atendimentos realizados por nossa rede de prestadores, que serão mantidos até a transferência dos beneficiários ao futuro comprador. Os compromissos gerados neste período permanecem sobre responsabilidade do Santa Casa Saúde e serão honrados conforme determinações contratuais e fiscalização da ANS. Informações completas e esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos através do serviço de atendimento ao cliente da operadora - telefone 0800 286.8900 - ou pela internet no endereço santacasasaudebh.com.br
Comitê Gestor da Fundação Santa Casa de Misericórdia de BH
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DEFINIÇÕES

ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. É responsável pela criação de normas, controle e a fiscalização do setor.

ALIENAÇÃO DE CARTEIRA

A alienação de carteira consiste na transferência da mesma, de uma operadora para outra. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através de uma resolução normativa estabelece regras e critérios que devem ser integralmente cumpridos. Somente após a avaliação e prévia autorização da ANS essa operação pode ser concretizada

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 112 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Art. 4º - A operação de alienação de carteira, seja ela total ou parcial, deverá manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários.
§ 1º - É vedado o estabelecimento de quaisquer carências adicionais nestes contratos, bem como a alteração das cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em relação à data de seu aniversário.
PERGUNTAS FREQUENTES

Porque meu plano será transferido?

Em função da resolução operacional nº 1.588 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador da saúde privada no Brasil, que determinou a transferência da carteira do Santa Casa Saúde devido à “identificação de anormalidades econômico-financeiras que podem colocar em risco a continuidade do atendimento à saúde”.

Tenho uma pendência de pagamento, pois não quitei a mensalidade de XX/XXXX. Como faço para regularizá-la?

Caso exista alguma pendência, faça contato com a Central de Atendimento do SCS pelo telefone 0800-286-8900 para regularizar o pagamento.

Caso tenha alguma pendência de pagamento, o meu plano pode ser cancelado?

O seu contrato estabelece o prazo de cancelamento por inadimplência de 60 dias (definido pela ANS). Para evitar qualquer problema na continuidade de seu contrato, quando da transferência da carteira do Santa Casa Saúde para outra operadora, é importante que as mensalidades estejam em dia, bem como a coparticipação. Caso exista alguma pendência, compareça ao Atendimento Presencial do SCS na av. Carandaí, nº 149, bairro Funcionários, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas, para regularizar o pagamento (negociações são realizadas através de cartão de credito e débito).

Como fica a garantia dos meus direitos?

Não haverá nenhuma alteração, permanecendo as mesmas condições contratadas. Sua rede hospitalar será mantida.
Também não há alteração do valor cobrado, seguindo o que seu contrato estabelece quanto ao reajuste e data de aniversário. A ANS só permite a mudança de operadora do plano desde que sejam mantidas todas as condições contratuais vigentes, como rede de atendimento, valor, cobertura etc, não impondo carências adicionais nem alterando cláusulas de reajuste ou data de aniversário dos contratos.

Quero permanecer com meu vínculo com o Santa Casa Saúde. O que devo fazer?

Esta manutenção não será possível. O Santa Casa Saúde não irá comercializar nenhum tipo de plano de saúde porque a ANS determinou a transferência da carteira de beneficiários para outra operadora.

Vou receber alguma comunicação por escrito?

Sim. A operadora que ficar com a carteira comunicará o fato aos beneficiários, esclarecendo tudo o que é necessário, inclusive reafirmando a manutenção das condições dos contratos vigentes.

Contratei o Santa Casa Saúde e não concordo essa transferência. Como posso ter certeza que não terei prejuízo no meu atendimento?

Não haverá qualquer prejuízo quanto aos seus direitos, uma vez que ficam garantidas integralmente as condições vigentes do seu contrato, sem qualquer restrição. A ANS só permite a mudança de operadora do plano desde que sejam mantidas todas as condições contratuais vigentes, como rede de atendimento, valor, cobertura etc. Toda a negociação será analisada e aprovada pela ANS. Desta forma, a transferência da carteira de beneficiários será efetivada para uma empresa com capacidade de prestar o atendimento com qualidade e continuidade, proporcionando garantia do seu atendimento.

Terei alguma restrição no atendimento? Cumprirei alguma carência?

Não há alteração das condições gerais do seu contrato. Se os prazos de carência estabelecidos na contratação do seu plano já foram cumpridos, não serão impostos novos prazos ou carência adicional.

Preciso comparecer ao atendimento do Santa Casa Saúde?

Não é necessária nenhuma ação por parte dos clientes.

Como fica o atendimento (continuidade) aos beneficiários do plano?

Toda a rede credenciada para o atendimento aos beneficiários será mantida mesmo após a transferência (data ainda não definida). Após a transferência, a operadora adquirente encaminhará um comunicado dando ciência a todos da mudança do vínculo, reafirmando a manutenção das condições dos respectivos contratos.

Continuarei sendo atendido pelo mesmo médico que me atende atualmente?

Em aproximadamente 30 dias, com a definição da operadora que assimirá a prestação do serviço, será possível informar sobre a continuidade ou não de médicos atualmente credenciados.

O que devo fazer se não conseguir agendar atendimento antes dessa mudança?

Para que a Central de Atendimento do SCS possa auxiliá-lo, informe a dificuldade para que seja providenciada a indicação de um referenciado. O telefone da Central de Atendimento é 0800-286-8900 / 0800-286-8901 (deficientes auditivos).

Haverá alguma mudança nos reajustes do meu contrato (data, percentual etc.)?

O contrato permanece o mesmo, sem nenhuma alteração. Na alienação da carteira, a ANS determina que sejam mantidas integralmente as condições dos contratos, não impondo carências adicionais nem alterando cláusulas de reajuste ou data de aniversário dos contratos. Mas, independentemente da transferência da carteira, os reajustes continuam previstos por faixa etária e pelo aniversário da data base:
• Para CONTRATOS INDIVIDUAIS, o índice de reajuste anual é estabelecido pela ANS.
• Para CONTRATOS COLETIVOS, permanecem as regras existentes no contrato atual.

Meu plano é com coparticipação. Haverá alguma alteração nos valores praticados?

Conforme estabelecido na redação do seu contrato, o reajuste dessa tabela de coparticipação é anual e acompanha o índice de reajuste aplicado na mensalidade do plano.

Como farei para ter acesso ao demonstrativo para imposto de renda referente ao ano de 2013?

A responsabilidade pelo fornecimento do demonstrativo permanece com o Santa Casa Saúde e será disponibilizado dentro do prazo legal estabelecido.

Solicitei alteração do meu contrato (vencimento, inclusão, exclusão). A próxima fatura virá com essa alteração?

Toda alteração solicitada antes da transferência será acatada e processada pelo Santa Casa Saúde, desde que esteja dentro das normas vigentes. A atualização desta alteração estará devidamente cadastrada após a transferência.

O documento de cobrança (boleto) já foi encaminhado?

O Santa Casa Saúde fará a emissão dos boletos até a data da transferência (ainda não definida). Caso não tenha recebido, solicite a 2ª via através do site www.santacasasaudebh.com.br ou através da Central de Atendimento pelo telefone 0800-286-8900.

Quero cancelar o meu contrato. Como devo fazer?

• Contratos individuais: a solicitação deve ser direcionada ao SAC do SCS pelo telefone 0800 286 8900.
• Contratos coletivos: a solicitação deve ser direcionada ao e-mail relacionamentoempresarialscs@santacasabh.org.br

Fonte: site Santa Casa Saúde


Att.
 
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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