A decisão foi tomada depois de uma análise
que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria
com a nova aquisição
A Unimed-BH descartou a possibilidade de comprar a carteira de 100 mil
clientes do plano Santa Casa Saúde, à venda desde dezembro. A
negociação, que segue em andamento com outras operadoras, só foi
possível depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
autorização para a alienação do plano, que deve ocorrer até o início de
fevereiro. A informação foi dada no dia 16 de janeiro pelo diretor-presidente da
Unimed-BH, Helton Freitas, durante coletiva em Betim, onde foi
apresentado o plano de investimento de R$ 220 milhões para a região.
Segundo Freitas, a decisão foi tomada depois de uma análise que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria com a nova aquisição. “Não encontramos equilíbrio entre o preço estabelecido e o custo ou a expectativa de custo que teríamos”, afirmou o executivo. Procurada, a Santa Casa Saúde informou que a negociação é confidencial e que está dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.
Segundo Freitas, a decisão foi tomada depois de uma análise que considerou os preços dos contratos e os custos que a empresa teria com a nova aquisição. “Não encontramos equilíbrio entre o preço estabelecido e o custo ou a expectativa de custo que teríamos”, afirmou o executivo. Procurada, a Santa Casa Saúde informou que a negociação é confidencial e que está dentro dos prazos estabelecidos pela ANS.
Fonte: Estado de Minas
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Alienação da Carteira - Santa Casa Saúde
A Fundação Santa Casa BH, mantenedora do
Plano Santa Casa Saúde, informou que - em conformidade com a publicação
no Diário Oficial da União em 9 de dezembro - estará, nos próximos
meses, encerrando suas atividades como operadora de planos de saúde e
efetivando a transferência de sua carteira de usuários para outra
operadora, que será divulgada em breve.
Informamos que essa transição não atinge os atendimentos
realizados por nossa rede de prestadores, que serão mantidos até a
transferência dos beneficiários ao futuro comprador. Os
compromissos gerados neste período permanecem sobre responsabilidade do
Santa Casa Saúde e serão honrados conforme determinações contratuais e
fiscalização da ANS. Informações completas e esclarecimentos de dúvidas
podem ser obtidos através do serviço de atendimento ao cliente da
operadora - telefone 0800 286.8900 - ou pela internet no endereço santacasasaudebh.com.br
Comitê Gestor da Fundação Santa Casa de Misericórdia de BH
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DEFINIÇÕES
ANS
Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao
Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no
Brasil. É responsável pela criação de normas, controle e a fiscalização
do setor.
ALIENAÇÃO DE CARTEIRA
A
alienação de carteira consiste na transferência da mesma, de uma
operadora para outra. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através
de uma resolução normativa estabelece regras e critérios que devem ser
integralmente cumpridos. Somente após a avaliação e prévia autorização
da ANS essa operação pode ser concretizada
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 112 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005
Art.
4º - A operação de alienação de carteira, seja ela total ou parcial,
deverá manter integralmente as condições vigentes dos contratos
adquiridos sem restrições de direitos ou prejuízos para os
beneficiários.
§ 1º - É vedado o estabelecimento de quaisquer
carências adicionais nestes contratos, bem como a alteração das
cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária, inclusive em
relação à data de seu aniversário.
PERGUNTAS FREQUENTES
Porque meu plano será transferido?
Em
função da resolução operacional nº 1.588 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão regulador da saúde privada no Brasil, que
determinou a transferência da carteira do Santa Casa Saúde devido à
“identificação de anormalidades econômico-financeiras que podem colocar
em risco a continuidade do atendimento à saúde”.
Tenho uma pendência de pagamento, pois não quitei a mensalidade de XX/XXXX. Como faço para regularizá-la?
Caso
exista alguma pendência, faça contato com a Central de Atendimento do
SCS pelo telefone 0800-286-8900 para regularizar o pagamento.
Caso tenha alguma pendência de pagamento, o meu plano pode ser cancelado?
O
seu contrato estabelece o prazo de cancelamento por inadimplência de 60
dias (definido pela ANS). Para evitar qualquer problema na continuidade
de seu contrato, quando da transferência da carteira do Santa Casa
Saúde para outra operadora, é importante que as mensalidades estejam em
dia, bem como a coparticipação. Caso exista alguma pendência, compareça
ao Atendimento Presencial do SCS na av. Carandaí, nº 149, bairro
Funcionários, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00
horas, para regularizar o pagamento (negociações são realizadas através
de cartão de credito e débito).
Como fica a garantia dos meus direitos?
Não haverá nenhuma alteração, permanecendo as mesmas condições contratadas. Sua rede hospitalar será mantida.
Também
não há alteração do valor cobrado, seguindo o que seu contrato
estabelece quanto ao reajuste e data de aniversário. A ANS só permite a
mudança de operadora do plano desde que sejam mantidas todas as
condições contratuais vigentes, como rede de atendimento, valor,
cobertura etc, não impondo carências adicionais nem alterando cláusulas
de reajuste ou data de aniversário dos contratos.
Quero permanecer com meu vínculo com o Santa Casa Saúde. O que devo fazer?
Esta
manutenção não será possível. O Santa Casa Saúde não irá comercializar
nenhum tipo de plano de saúde porque a ANS determinou a transferência da
carteira de beneficiários para outra operadora.
Vou receber alguma comunicação por escrito?
Sim.
A operadora que ficar com a carteira comunicará o fato aos
beneficiários, esclarecendo tudo o que é necessário, inclusive
reafirmando a manutenção das condições dos contratos vigentes.
Contratei
o Santa Casa Saúde e não concordo essa transferência. Como posso ter
certeza que não terei prejuízo no meu atendimento?
Não
haverá qualquer prejuízo quanto aos seus direitos, uma vez que ficam
garantidas integralmente as condições vigentes do seu contrato, sem
qualquer restrição. A ANS só permite a mudança de operadora do plano
desde que sejam mantidas todas as condições contratuais vigentes, como
rede de atendimento, valor, cobertura etc. Toda a negociação será
analisada e aprovada pela ANS. Desta forma, a transferência da carteira
de beneficiários será efetivada para uma empresa com capacidade de
prestar o atendimento com qualidade e continuidade, proporcionando
garantia do seu atendimento.
Terei alguma restrição no atendimento? Cumprirei alguma carência?
Não
há alteração das condições gerais do seu contrato. Se os prazos de
carência estabelecidos na contratação do seu plano já foram cumpridos,
não serão impostos novos prazos ou carência adicional.
Preciso comparecer ao atendimento do Santa Casa Saúde?
Não é necessária nenhuma ação por parte dos clientes.
Como fica o atendimento (continuidade) aos beneficiários do plano?
Toda
a rede credenciada para o atendimento aos beneficiários será mantida
mesmo após a transferência (data ainda não definida). Após a
transferência, a operadora adquirente encaminhará um comunicado dando
ciência a todos da mudança do vínculo, reafirmando a manutenção das
condições dos respectivos contratos.
Continuarei sendo atendido pelo mesmo médico que me atende atualmente?
Em
aproximadamente 30 dias, com a definição da operadora que assimirá a
prestação do serviço, será possível informar sobre a continuidade ou não
de médicos atualmente credenciados.
O que devo fazer se não conseguir agendar atendimento antes dessa mudança?
Para
que a Central de Atendimento do SCS possa auxiliá-lo, informe a
dificuldade para que seja providenciada a indicação de um referenciado. O
telefone da Central de Atendimento é 0800-286-8900 / 0800-286-8901
(deficientes auditivos).
Haverá alguma mudança nos reajustes do meu contrato (data, percentual etc.)?
O
contrato permanece o mesmo, sem nenhuma alteração. Na alienação da
carteira, a ANS determina que sejam mantidas integralmente as condições
dos contratos, não impondo carências adicionais nem alterando cláusulas
de reajuste ou data de aniversário dos contratos. Mas, independentemente
da transferência da carteira, os reajustes continuam previstos por
faixa etária e pelo aniversário da data base:
• Para CONTRATOS INDIVIDUAIS, o índice de reajuste anual é estabelecido pela ANS.
• Para CONTRATOS COLETIVOS, permanecem as regras existentes no contrato atual.
Meu plano é com coparticipação. Haverá alguma alteração nos valores praticados?
Conforme
estabelecido na redação do seu contrato, o reajuste dessa tabela de
coparticipação é anual e acompanha o índice de reajuste aplicado na
mensalidade do plano.
Como farei para ter acesso ao demonstrativo para imposto de renda referente ao ano de 2013?
A
responsabilidade pelo fornecimento do demonstrativo permanece com o
Santa Casa Saúde e será disponibilizado dentro do prazo legal
estabelecido.
Solicitei alteração do meu contrato (vencimento, inclusão, exclusão). A próxima fatura virá com essa alteração?
Toda
alteração solicitada antes da transferência será acatada e processada
pelo Santa Casa Saúde, desde que esteja dentro das normas vigentes. A
atualização desta alteração estará devidamente cadastrada após a
transferência.
O documento de cobrança (boleto) já foi encaminhado?
O
Santa Casa Saúde fará a emissão dos boletos até a data da transferência
(ainda não definida). Caso não tenha recebido, solicite a 2ª via
através do site www.santacasasaudebh.com.br ou através da Central de
Atendimento pelo telefone 0800-286-8900.
Quero cancelar o meu contrato. Como devo fazer?
• Contratos individuais: a solicitação deve ser direcionada ao SAC do SCS pelo telefone 0800 286 8900.
• Contratos coletivos: a solicitação deve ser direcionada ao e-mail relacionamentoempresarialscs@santacasabh.org.br
Fonte: site Santa Casa Saúde
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
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