domingo, 18 de maio de 2014

Os prós e contras de ter um plano de saúde coletivo

Stock Exchange
Médico com prontuário
Planos coletivos não têm reajuste supervisionado pela Agência Nacional de Saúde
 
São Paulo - Os planos de saúde coletivos, que funcionam como seguro médico para grupos de pessoas, respondem por nada menos que 73% dos contratos no país. Essa maioria não poderia ter outra explicação que não o preço: em geral, esses planos são 30% a 40% mais baratos que os planos de saúde individuais. Os valores reduzidos têm ao menos duas razões. Como são fruto de uma negociação entre duas pessoas jurídicas (a operadora de saúde e a empresa em que o grupo de segurados trabalha), as condições de cobertura são altamente flexíveis. Além disso, a quantidade de beneficiários é levada em conta na hora de calcular o valor da mensalidade. Quanto maior o número de integrantes, maior é a chance de que os usuários que não utilizam os serviços compensem eventuais gastos feitos por outros pacientes.
  
"Você dilui o risco porque há pessoas sadias e doentes no meio de todos os grupos. Em planos individuais, as operadoras nunca sabem com qual patologia vão lidar. Por isso mesmo, há grandes seguradoras que sequer trabalham com esses produtos", afirma Arlindo de Almeida, presidente nacional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
 
Se as empresas com 500 funcionários têm um poder de barganha muito maior que famílias de cinco integrantes, quem quiser se beneficiar do ganho de escala também pode procurar os planos oferecidos por sindicatos e associações. Enquanto os planos coletivos empresariais são bancados pelas companhias, os planos coletivos por adesão são oferecidos por entidades de classe. No primeiro caso, o vínculo é empregatício. No segundo, é profissional.
 
Os preços oferecidos pela empresa de assistência médica Medical Health dão pistas do dinheiro poupado pelo consumidor que opta por esse caminho. Para um indivíduo que tenha entre 34 e 38 anos, uma cobertura simples com acomodação em enfermagem custará 73,70 reais mensais em um plano individual. Quando oferecido por meio de uma empresa ou entidade com até 99 beneficiários, esse valor cai para 48,50 reais. No caso de uma companhia de grande porte, o preço é de 45 reais.
 
O preço é a grande vantagem dos planos de saúde da empresa ou do sindicato, mas a adesão pode esconder reajustes e rescisões inesperadas

Outra vantagem dos planos coletivos é a inexistência de carência para grupos com mais de 30 participantes. O benefício vale para os que ingressarem no plano até 30 dias depois do acordo coletivo ter sido fechado, ou para os que entrarem no mês de aniversário do contrato. Por outro lado, os planos individuais costumam fixar o cumprimento de prazos antes da realização de determinados procedimentos. "A lei prevê essa possibilidade para evitar, por exemplo, que uma pessoa engravide e feche um contrato no oitavo mês. Do contrário, ela pagaria apenas uma mensalidade, mas já teria um gasto enorme com o parto ", explica Juliana Ferreira, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
 
Não é complicado participar de um plano de saúde coletivo. Contanto tenha um registro, um arquiteto que trabalha como freelancer, por exemplo, poderá aderir a um plano oferecido por um conselho profissional (coletivo por adesão). O dono de um bar, por sua vez, tem a opção de contratar um micro plano para os funcionários da sua empresa (coletivo empresarial), ou mesmo se associar ao produto oferecido pelo Sindicato de Bares e Restaurantes (coletivo por adesão). Como o número de participantes será maior no último caso, ele deverá arcar com mensalidades mais baratas e inexistência de carência ao escolher o plano do sindicato.
 
À margem da regulação
 
Os prós de optar por um plano coletivo parecem convidativos demais para serem ignorados? Marcel Bona, sócio da corretora JobSaúde, alerta que é preciso ter cuidado antes de apostar todas as fichas nesta alternativa, principalmente se a empresa ou entidade contar com poucos beneficiários. "O indivíduo entra com um valor mais baixo no plano coletivo, mas não há garantia nenhuma que esse preço permanecerá assim."
 
Ao contrário do que acontece nos planos individuais, em que o teto de reajuste é determinado pela ANS, nos contratos coletivos as mensalidades podem aumentar livremente a cada ano. Entende-se que como os contratantes são duas pessoas jurídicas, ambos detêm poder de negociação. Gozando desta liberdade, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem maiores justificativas. "Se a operadora entender que houve uma utilização muito elevada dos serviços, os associados vão ficar na mão", afirma Bona.
 
No caso de grandes empresas, é bem provável que um novo acordo seja feito rapidamente. "Os contratos coletivos são facilmente repassáveis porque o volume de operadoras interessadas no negócio é grande", esclarece o presidente da Abramge, Arlindo de Almeida. Mas se o número de "vidas" assume o papel de fiel da balança, grupos menores podem sofrer reajustes de dois dígitos quando um dos segurados se submete a um tratamento dispendioso. "Já vimos o caso de um plano com 10 pessoas em que uma teve câncer e o preço da mensalidade ficou simplesmente proibitivo para todos", alerta a advogada do Idec Juliana Ferreira.
 
Por lei, a média aceitável de utilização nos planos coletivos é de 70%. Em outras palavras, a operadora pode gastar com consultas e procedimentos cerca de 70% do que arrecada com as mensalidades no ano inteiro. "Acima disso, com certeza será aplicado o reajuste por sinistro, além do índice IGP-M apurado nos últimos 12 meses", sustenta Mauro Sérgio Reis, diretor comercial da Medical Health.
 
Vale lembrar que os planos coletivos não gozam de portabilidade de carência. Embora não haja cumprimento de prazos, quem sair de um plano coletivo por conta de uma rescisão de contrato e tiver que partir para um plano individual necessariamente começará do zero na nova operadora. Assim, quem contava com cobertura para uma doença no plano coletivo, poderá ter que esperar o prazo de carência no plano individual para continuar o tratamento. Do ponto de vista da economia, os planos coletivos inevitavelmente largam na frente. Mas podem terminar a corrida em último lugar se a associação ou empresa não tiver envergadura para brigar com a operadora na hora do aumento da mensalidade.
 
Fonte: , de
 
Att.
Patricia Campos
 
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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