Aumento dos limites de responsabilidade, regras mais flexíveis adotadas pela PGFN e Circular 477 criam condições mais favoráveis para o ramo no País
A combinação de três fatores poderá assegurar uma forte expansão da demanda do ramo garantia no País nos próximos anos. Além dos tetos maiores de responsabilidade assumida pelas seguradoras – projeto nesse sentido tramita no Congresso, elevando os limites de 10% para 30% dos valores das obras pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC)– também os efeitos da Circular Susep 477 passam a valer no próximo mês, sem falar nas novas normas mais amigáveis de aceitação dos seguros nas execuções fiscais lançadas pela Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN).
Pelas contas da Austral Seguradora, uma das mais atuantes neste ramo, só a Portaria nº164 da PGFN poderá fazer o seguro garantia ter um volume inicial de prêmios de R$ 495 milhões, o que representa perto de 50% do mercado total anual em prêmios. “Por ser menos oneroso que outras modalidades de garantia e apresentar agora maior facilidade de aceitação pelo Judiciário, este novo cenário será um grande estímulo para as empresas na contratação do seguro garantia, inclusive na migração de atuais garantias para esta modalidade. A admissão do produto em execuções fiscais e parcelamentos para débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS é uma demanda antiga do setor”, confirmou Carlos Frederico Ferreira, diretor executivo da Austral Seguradora.
Norma atualizada
Ao lado disso, a Circular Susep 477 é tida como outro trunfo para a expansão. Fruto de uma negociação de mercado que durou três anos, o normativo representa uma atualização importante das regras e, ao mesmo tempo, mira encerrar alguns ruídos na comunicação entre os pares. Para redimir dúvidas ou solucionar impasses identificados, as novas normas do seguro garantia, ao contrário do diminuto clausulado americano ou da Circular 232, que está completando dez anos de vigência neste ano, tiveram de ser distribuídas em cerca de 60 páginas impressas.
A ideia foi encerrar com problemas como comunicação fora do prazo de sinistros, pedidos de indenizações indevidas, como obrigações trabalhistas ou previdenciárias, fixação de tetos de resseguros em editais, ações essas que provocavam desgastes desnecessários no relacionamento dos pares.
Após o acerto das arestas, uma sinalização positiva da Circular, aprovada em setembro, mas com os efeitos previstos a partir do próximo mês, é que a grande maioria das licitações nos últimos meses do ano passado passou a adotar os termos da Circular 477, ignorando o prazo de adequação do mercado. Com isso, o mais provável é que todas as seguradoras já tenham adaptados seus produtos nos últimos meses.
Cláusulas
Para especialistas, o principal mérito do novo normativo é encerrar as áreas cinzentas da legislação anterior, estabelecendo agora regras claras nas condições contratuais, em especial ao que se refere a procedimentos para protocolo de expectativa de sinistros, critérios de caracterização, prazo de vigência do seguro e a necessidade de informar a seguradora sobre aditivos ao contrato principal para eventuais endossos das apólices, por exemplo.
Fonte: Jornal do Commercio - RJ
Att.
Patricia Campos
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