domingo, 15 de junho de 2014

Mesmo contra a lei, cobranças e vendas indevidas de seguro são comuns

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Não é raro os consumidores levarem um susto ao receber uma cobrança indevida de seguro. Mesmo o Código de Defesa do Consumidor proibindo todo e qualquer tipo de cobrança de valores que o consumidor desconheça, ou que não lhe tenha sido dada a chance de conhecer, a situação é comum.

“Cobrar sem conhecimento e sem consentimento prévio é vedado por lei. Tudo o que o consumidor não conheça e autorize previamente é indevido”, explica Angélica Carlini advogada e presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA).

Segundo Angélica, se ficar provado que de fato houve uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas poderão ser multadas pelo Procon.

“Eu fico espantada como os Procons relatam que 98% dos consumidores noticiam que procuraram o fornecedor, no nosso caso de seguro, procuraram a seguradora ou o próprio corretor antes chegar a eles. Como é que os consumidores não conseguiram solução? Como não conseguiram uma explicação satisfatória que fizesse com que eles entendessem que: ou não tinha aquele direito, ou constatar aquele direito e efetivar a realização do mesmo”.

Para a advogada, existe um gap complicado entre o momento em que o corretor procura para a venda e quando ele é procurado para assessorar o consumidor.

“Isso é falta de uma cultura de proteção do consumidor. Uma cultura que vamos conseguir com educação, capacitação dos corretores e funcionários de seguradoras. É na capacitação que vamos conseguir melhor essa proteção do consumidor e dar a ele a efetividade necessária”.

Angélica reforça que o mercado precisa amadurecer e mudar a mentalidade antiga em relação aos consumidores.

“Precisamos mudar o pensamento de que consumidor bom é o que compra, paga e fica quieto. O setor de seguro precisa amadurecer como um todo. Temos mudado muito, avançado muito, mas podemos ir além. As nossas apólices e os manuais dos segurados ainda são carentes de informações mais precisas”.

Fonte: CQCS

Att.

Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477

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