O
governo federal sancionou no dia 25 de junho uma lei que traz alterações ao
principal texto dos planos de saúde. O tópico em questão é a complicada
relação entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores dos
serviços, como médicos, laboratórios e hospitais. Um dos principais
pontos da lei é que caso não haja acordo entre as partes, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá definir a taxa de reajuste do
contrato.
A briga em relação aos índices de reajustes anuais dos contratos
entre planos e prestadores é de longa data. De um lado, os prestadores
se viam como reféns, já que não tinham poder de negociação frente as
operadoras de grande porte. Do outro, os planos de saúde diziam estar
pressionados pela inflação médica e margens de lucro pequenas, de cerca
de 2%.
A Associação Paulista de Medicina (APM) “comemorou” a decisão. “A ANS
já conhece bem as planilhas e isso lhe dá plenas condições de definir
índices razoáveis de reajuste”, disse Florisval Meinão, presidente da
Associação paulista de Medicina (APM).
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa
operadoras como Bradesco Saúde, Amil e SulAmérica, “lamentou” que a lei
preveja “interferência da ANS” em reajustes de contratos entre entes
privados. “Em cenário de escalada de custos, a livre iniciativa e a
liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e a
melhoria dos serviços”, disse a entidade em nota.
“Todo mundo está indignado com o poder que foi dado à ANS”, disse o
advogado especialista em saúde suplementar Ricardo Ramires Filhos, da
Dagoberto Advogados. “O contrato é civil. A lei não pode dar poder para
que a ANS interfira numa relação privada, entre entidades civis.”
Frente às brigas entre prestadores e planos, ele diz que os
prestadores acreditam que a agência reguladora irá definir reajustes
favoráveis a eles. “Mas é uma faca de dois gumes. A agência conhece os
gastos, o faturamento e o lucro dos planos.”
Outra alteração trazida pela nova lei é que os planos ficam obrigados
a realizar a substituição de prestadores de serviços por equivalentes,
caso um contrato seja encerrado. Além disso, devem informar os
beneficiários 30 dias antes. Hoje, a regra vale apenas para hospitais.
Para Ramires, a mudança torna a regra “impraticável”, pois o número de
prestadores envolvidos (médicos, clínicas, laboratórios) na cadeia de
saúde seria muito grande.
Em nota, a ANS disse que deu subsídio técnico para que o governo
federal sancionasse a lei. Além disse, a agência disse que as novas
regras reforçam as normas já aplicadas por ela em relação à
contratualização de serviços na saúde suplementar e garantem aos
usuários a manutenção da oferta dos serviços.
Fonte: Revista Cobertura
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 9675-5477
Nenhum comentário:
Postar um comentário