Nossa vida é cercada de exemplos. O exemplo narrado abaixo deveria ser seguido por todas as pessoas tanto para garantir o risco de perda do bem adquirido quanto para confirmar se o Síndico ou responsável pela contratação do Seguro está em dia com os Seguros obrigatórios. Vale a pena a leitura:
Depois do Seguro Residencial, Ernesto também quer ficar segurado em seu condomínio
O jovem Ernesto sabe da importância do seguro para sentir-se tranquilo e assistido. Recém-casado com Susana, ele contratou, há alguns meses, o seguro residencial para proteger o primeiro patrimônio do casal, fruto de muito esforço e economia de ambos. Agora, já na casa nova, Ernesto está adaptado à vizinhança e participa, regularmente, das reuniões periódicas do condomínio para entender mais sobre o funcionamento do prédio.
Logo na primeira reunião, ele perguntou à síndica Rosa se o condomínio possui seguro. Conhecido por ser sempre muito precavido, ele não quer ter nenhuma surpresa desagradável nesta nova fase! Prontamente, a síndica explicou a Ernesto que qualquer tipo de condomínio deve ter, por lei, o seguro obrigatório.
Também chamado de cobertura básica simples, ele contempla riscos de incêndio, queda de raios e explosões de qualquer natureza que provoquem destruições parcial ou total do imóvel. Já o valor segurado total equivale à soma do valor segurado de cada uma das unidades mais as partes comuns do condomínio.
Rosa também contou a Ernesto que, como síndica, ela foi a responsável pela contratação inicial da cobertura básica simples e também faz as renovações periódicas dele, sempre quando necessário. Legalmente, Rosa ainda explicou a Ernesto que o seguro obrigatório é exigido desde 1964 e consta no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).
Aliviado em saber que o condomínio dele está em dia com o seguro obrigatório, Ernesto voltou para casa feliz e compartilhou a boa notícia com a esposa Susana.
Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/seguro-condominio-e-obrigatorio/?utm_source=news-15-08-17&utm_medium=email&utm_campaign=cqcs&utm_source=Newsletter+CQCS&utm_campaign=976a3dbec1-EMAIL_CAMPAIGN_2017_08_15&utm_medium=email&utm_term=0_a1ad0190c1-976a3dbec1-15202293
Att.
Patricia Campos
Tel: (31) 3463-2838 / 99675-5477
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