A Terceirização trouxe facilidades que buscam a redução de custos e de
esforços em áreas, inicialmente, fora da atividade fim dos empreendedores que,
teoricamente, passam a ter os custos fixos pelas contratações evitando mão de
obra especializada para gerir os serviços prestados.
Para o empreendedor é muito melhor gerenciar um contrato que
administrar, além da mão de obra, a gestão de fundos para garantir férias, 13º
salário e rescisão. Sem contar que, durante as férias do funcionário, é
necessário empreender esforços para contratação de substitutos ou reduzir uma
área colocando outro funcionário para cobrir a ausência.
No entanto, o simples fato de haver um contrato entre as partes não
redime a empresa contratada de pagar as férias, o 13º e a rescisão dos
Terceirizados. É aqui que entra a Segurança Jurídica que é necessário ter ao
assinar um Contrato de Mão de Obra Terceirizada.
É primordial que se analisem, antes da contratação, as Certidões
Negativas da empresa a qual está se contratando. Sim... Mas não só.
Ao contratar uma empresa Terceirizada, para segurança jurídica e
salutar de sua empresa, é primordial que o Balanço da empresa Terceirizada seja
analisado para saber se esta tem (ou terá) condições de arcar com os custos
indiretos dos Terceirizados que estarão prestando serviço dentro de seu
estabelecimento ou prédio.
É um risco muito grande não avaliar se a saúde financeira da empresa Terceirizada contratada terá, a médio e longo prazo, condições de arcar com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Por isto, é imprescindível acompanhar a evolução do Balancete, pelo menos semestralmente, para
saber se sua Empresa pode continuar com a parceria ganha-ganha sem colocar em risco seu patrimônio.
Neste contexto cabe uma reflexão sobre a análise fria dos números de orçamentos apresentados. Nem sempre o menor custo representará a segurança jurídica para a manutenção do seu patrimônio construído.
Outra
forma de manter a segurança jurídica para sua empresa (e, desta forma, blindar o seu patrimônio construído) é solicitar que a empresa
Terceirizada apresente Apólice de Seguro Garantia Contratual e Trabalhista
ou de Responsabilidade Civil Operações e Trabalhista. Já há, inclusive, jurisprudência do TST sobre a validade deste recurso para pagamento das indenizações trabalhistas (vide vídeo).
Para emissão destas Apólices a Seguradora fará a análise de evolução do Balanço da empresa a ser garantida (Terceirizada), sua idoneidade e capacidade de cumprir as obrigações contratuais e trabalhistas. Somente é concedido a emissão quando a análise é positiva.
Desta forma, a responsabilidade de garantir que a empresa Terceirizada terá ou não condições de lhe atender, sem risco para seu patrimônio será da Seguradora. O custo da emissão é da empresa Terceirizada que, certamente, repassará para o orçamento. Entretanto, este custo, tende a ser muito menor que manter um setor específico dentro da empresa para este fim além do grande benefício de blindar o patrimônio que construiu em sua empresa/condomínio.
Pense nisto.
Por Patricia Campos
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