quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Terceiro pode ganhar o direito de entrar com ação direta contra seguradora


Em recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça admitiu que o terceiro em colisão de veículos pode entrar com ação direta contra seguradora, determinando indenização de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. No caso, a companhia pagou o conserto do automóvel, mas foi obrigada também a ressarcir os prejuízos pelo tempo em que o taxista, demandante da ação, ficou impedido de trabalhar.

A ministra Nancy Andrighi argumentou que “a interpretação do contrato de seguro, dentro de uma perspectiva social, autoriza a indenização diretamente reclamada por terceiro”. Além disso, ela indicou precedentes nos quais foi reconhecido o direito do terceiro, vítima do sinistro, de acionar a seguradora, embora nessas ocorrências o segurado também constasse do polo passivo da ação.

“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente,o segurado seja parte na ação", reforça a ministra.

O posicionamento motivou o deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) a propor o Projeto de Lei 3.139/12, que admite a possibilidade de terceiro processar a seguradora, mesmo sem a participação do segurado. Segundo a Agência Câmara, a proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar mais clareza à legislação, alinhando as decisões do Supremo e derrubando as justificativas de que é impossível atender demanda de terceiros, especialmente nos casos de danos provocados por acidentes de veículos.

O projeto, que vai entrar em fase de análise conclusiva pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tem como relator o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Para conhecer o completo teor da proposta, basta acessar http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=534061 .

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Att.

Patricia Campos

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Conheça os casos cobertos pelo DPVAT e o valor das indenizações


Algumas vítimas de acidentes de trânsito podem ganhar até R$13,5 mil.

Seguro é pago todo ano na hora de fazer o licenciamento do veículo.

As vítimas de acidentes de trânsito que ficam com invalidez permanente ou que tenham despesas médicas e hospitalares podem receber uma indenização do governo. Em caso de morte, parentes também têm direito ao dinheiro. Todos os casos estão cobertos pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O seguro obrigatório é pago todo ano quando o proprietário do veículo vai fazer o licenciamento. O seguro custa R$ 101,16 para carros, R$ 279,27 para motos e R$ 396,49 para ônibus. As indenizações são para todas as vítimas de acidente de trânsito. Não importa de quem foi a culpa, se a pessoa estava dentro ou fora do carro nem se a placa foi anotada. Em caso de morte ou invalidez permanente, o seguro paga R$ 13,5 mil. Para despesas médicas, até R$ 2,7 mil.

Tudo requer comprovação. Primeiro, a pessoa tem de provar que foi vítima de acidente de trânsito. Depois, se for indenização por morte, é preciso mostrar o atestado de óbito. Se for por invalidez permanente, é preciso um parecer médico comprovando o fato. Se for indenização por despesas médicas, é necessário reunir as notas ficais de tudo o que foi gasto.

A operadora de caixa Maria Ângela da Silva perdeu o marido num acidente de moto. "Minha irmã e minha vizinha explicaram tudo, e decidi procurar o meu direito. Foi tudo rápido. [Eu recebi o dinheiro] com cerca de 30 dias", disse.

A solicitação deve ser feita junto ao Sindicato dos Corretores de Seguro. Não é preciso pagar nada. Em Pernambuco, o sindicato fica na Avenida João de Barros, 1527, sala 305, no bairro do Espinheiro, no Centro da cidade. O telefone é (81) 3207.7700.

"Nesse atendimento, as pessoas podem se informar sobre os valores de indenização, o tipo de cobertura a que ela tem direito e pode solicitar também a entrega de toda a documentação", explicou Carlos Valle, vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros do Nordeste.

Fonte: G1

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terça-feira, 3 de julho de 2012

4ª Edição do Prêmio TopBlog 2012

A inscrição do Blog Patricia Campos Corretora de Seguros, neste ano, foi realizada de uma forma especial pois o mesmo foi indicado pela Academia TopBlog Brasil.

Ficamos honrados pela indicação e por poder participar da 4ª Edição 2012 do Prêmio TopBlog.

Entretanto, para conseguirmos alcançar o prêmio, contamos com o apoio e o voto de cada um de nossos leitores.