RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Coberturas Assistenciais
Art. 14. Nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais é obrigatória a cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações contratadas.
Comentários Patricia Campos:
Conforme podem verificar, desde o dia 07 de junho de 2010, toda operadora de Planos de Saúde é obrigada a dar atendimento para Acidentes de Trabalho.
Esta cobertura vem atender aos anseios dos empresários que contratavam planos de saúde para seus funcionários e, na hora de acidentes que envolviam seus funcionários no horário de serviço, se deparavam com atendimentos negados pela operadora e os mesmos tinham que encaminhar seus funcionários para atendimento e tratamento pelo SUS.
Este procedimento causava grandes transtornos na relação operadora/empresa/usuário e, porque não dizer, Corretores.
Hoje, com esta cobertura ampliada a todas as operadoras, os empresários podem ter a segurança de que seus funcionários terão atendimento independente da circunstância do acidente através da operadora de saúde contratada.
Eu, enquanto Corretora de Seguros que possui a carteira de Saúde como um dos focos principais, fico tranqüila com mais este passo em prol do usuário e, principalmente, pela relação empresa/operadora que deixa para trás um problema de insatisfação, muitas vezes contornadas, mas não esquecidas.
Ganha, apesar de ser um custo adicional para as operadoras, o Mercado de Saúde.
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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