terça-feira, 19 de outubro de 2010

Minuto Jurídico

1- Alienação Parental.

A Lei 12.318/10, define a alienação parental como a interferência na formação psicológica para que o filho repudie o genitor ou cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o mesmo.

Já escreveu com absoluta precisão a e. Desembargadora Maria Berenice, que o fato não é novo, usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno.

Ainda , que esta é uma prática que pode ocorrer quando o casal vive sob o mesmo teto, e que o alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos.

A lei é clara e elenca, de modo exemplificativo as diversas formas de sua ocorrência, tais como, promover campanha de desqualificação; dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações pessoais relevantes, apresentar falsa denúncia para obstaculizar a convivência, mudar o domicílio para local distante sem justificativa.

Em tais situações, ocorrendo indícios de práticas alienadoras, cabível a instauração de procedimento legal, que terá tramitação prioritária, devendo a perícia psicológica ou biopsicosocial ser apresentada ao juiz em 90 dias;

2- Gerente do Banco do Brasil Seqüestrado por assaltantes é indenizado em R$ 500.000,00.

A Lei é aquilo que a Corte diz que é, já disse L. Hart da Suprema Corte Americana.

Gerente do BB , seqüestrado durante um assalto vai receber em decisão confirmada pela Superior Corte Trabalhista o valor supra a título de danos morais, e ainda pagamento de danos materiais para cobrir as despesas médicas e hospitalares , além de receber até que complete 65 anos, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez aos 47 anos , decorrente de traumas físicos e psíquicos adquiridos após o seqüestro, e do salário que ele receberia se estivesse na ativa.

A defesa do BB em sua essência alegou que a segurança é dever do Estado, mas o TRT e TST entenderam “ que principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que tem conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos” cumpria ao estabelecimento bancário implantar normas eficazes de segurança , o que não ocorreu .

Processo 119800-89.2004.5.05.0463.

Relatora a e. ministra Maria de Assis Calsing ;

3- Os Aparelhos de Ar Condicionado “ split “ e a Fachada Original do Prédio. Modificações.

Temos hoje uns 5 processos em nosso escritório, em que se discute se pode um proprietário instalar os aparelhos “ split “ na fachada do prédio, quando já existem outros normais, e há oposição de algum morador ou da assembléia.

Destacamos um r. Julgado exemplar e recentíssimo que bem enquadra a questão proferido pela Eg. 20ª CC do Eg TJRJ na AC 2009.001.39527, tendo como Relatora a e. Desembargadora Letícia Sardas. Os 3 pontos principais do v. Acórdão, transcrevemos abaixo:

1- Os aparelhos de ar condicionado modelo SPLIT , instalados pela ré não prejudicam a forma ou a decoração da fachada do prédio, vez que seguem um mesmo padrão de altura e tamanho dos demais aparelhos do prédio.
2- A Convenção do Condomínio é genérica, no sentido de “ não alterar a forma ou a decoração das fachadas externas... “ ( cláusula 5.4, XIX ), devendo ser interpretada à luz da lógica do razoável.
3- Não seria razoável impedir-se aos condôminos a utilização de um modelo de aparelho de última geração, mais econômico e moderno, benéfico a toda a sociedade, ao argumento de abalo visual à fachada do edifício.
4- Desprovimento do recurso.

4- ASSÉDIO MORAL. CONDENAÇÃO EM R$ 1.265.000,00.

Esse foi o valor recebido por uma funcionária, e em acordo perante a 9ª. Vara do Trabalho de João Pessoa , além de outros benefícios por danos morais e materiais, ante uma acusação de assédio moral.

Assédio moral, como sabemos é toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possa trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa e por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Processo 00751-2006-026-13-00-3.

5- Prazo Prescricional para a Cobrança Contra Seguradora. Decisão do stj no re 1176628.

Meus amigos, bem sabem vcs como tenho me revoltado contra as seguradoras , que realmente na grande maioria tentam sempre artifícios para não cumprirem com as suas obrigações.

Inclusive indico o site “ lesados por seguradoras “ que contém muito material interessante, e muito bem feito.

É importante anotar o recente entendimento do STJ manifestado no julgamento do RE 1176628, ou seja, que o prazo prescricional de 1 ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone. Ao reter impropriamente a apólice , a própria seguradora deu causa a condição suspensiva da prescrição.

Consta do r. voto da e. ministra Nancy Andrighi:

“ É possível afirmar que somente após o recebimento do contrato de seguro contendo as cláusulas utilizadas pela regulação do sinistro recomeçou a fluir o prazo suspenso com a notificação da seguradora a respeito da ocorrência do sinistro.”

Ainda segundo a e. relatora, retornar a contagem do prazo prescricional a partir da ciência do segurado acerca da concisa e desfundamentada recusa da seguradora não atende aos ideais de justiça, de equidade e de humanização , que devem sempre ser perseguidos por todos os operadores do Direito .

Meus amigos, esses são os 5 ( cinco ) temas de nosso MJ desta data.

Atenciosamente,

Leão.

Leão, Consultoria Legal.

VHM, Advogados.

Fonte: Leão Advogados

Att.

Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde

*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais que um Seguro de Vida. É você seguro #ParaTodaVida.

Conheça o Porto Cuida e todos os benefícios que ele oferece

  O Porto Cuida oferece acesso a uma rede de consultórios e laboratórios com preços mais acessíveis, descontos em farmácias e telemedicina. ...

Viaje com Segurança.