Substituir penhoras e depósitos judiciais em ações transitando em juízo nas áreas do direito trabalhista, tributário e cível. Essa é a finalidade do seguro garantia judicial, criado a partir da lei 11.382/06. Apesar de essa apólice agilizar os processos de execução e possibilitar às empresas, principalmente às micro e pequenas, a imobilização do seu patrimônio, o seguro ainda é pouco utilizado.
Por meio dele, a seguradora garante o eventual inadimplemento de todas as obrigações que possam ser imputadas até a sentença do juiz determinando o pagamento da importância que é devida.
Ou seja, essa apólice pode substituir a penhora nos processos de execução, sendo válida até que termine a discussão do valor devido. “Antes, no direito brasileiro, o processo de execução determinava que a dívida tinha que ser paga, sob pena de penhora ou indicação de bens. A penhora era a única garantia que existia. Agora, ela pode ser substituída por fiança bancária ou o seguro garantia judicial”, diz João Biazzo Filho, especialista em direito processual civil e sócio do Biazzo Simon Advogados.
Facilidade
De acordo com o especialista, com essa apólice, a empresa paga 1,5%* a seguradora, mas não tira dinheiro do seu caixa. E ainda pode usar o valor que está sendo discutido em juízo de uma forma melhor. “Quando as empresas idôneas perceberem a importância desta lei, vão correr atrás disso. A grande sacada do seguro garantia judicial é que não precisa tirar do seu caixa hoje. Ele facilita a empresa e garante o direito de quem ganha o processo”.
O seguro pode ser usado tanto na substituição de depósitos ou de bens bloqueados, qunato em novos processos. Ao regulamentar essa lei, o Código de Processo Civil teve alterado o artigo 656 e criou uma condição legal para a aceitação do juiz.
De acordo com Fábio Fonseca Pimentel, advogado do contencioso cível do Machado, Meyer, Sendaz e Opice, com o seguro garantia, as empresas facilitam e barateiam o gerenciamento dos seus passivos. Para ele, empresas que possuem um considerável volume de contencioso devem se interessar por essa nova modalidade de garantia, já que ela vigora até a extinção do litígio judicial.
Segurança jurídica
“A finalidade dessa lei é garantir o pagamento de uma condenação judicial de algum valor que esteja sendo discutido na Justiça”, afirma Pimentel. Ele é uma vantagem tanto para o credor quanto para o devedor. Quando uma seguradora garante o montante discutido, ambas as partes têm mais segurança”, explica.
Segundo ele, o seguro garantia judicial é mais interessante do que a carta de fiança, título utilizado para substituir a penhora, mas que tem custo muito alto, porque funciona como empréstimo do banco. “Ele garante que, havendo uma ordem do juiz, o valor assegurado na ação judicialserá pago, mas a empresa não deixará aquele valor discutido na ação parado à espera de uma decisão que pode demorar até dois anos. A empresa contrata um seguro e, se o juiz decidir que a pessoa jurídica perdeu a ação e deve pagar os R$ 8 mil, por exemplo, a seguradora garante o pagamento”.
Fonte: uol
*Cabe ressaltar que a taxa varia conforme a análise de cada Seguradora e que são poucas que operam no ramo de Garantia Judicial.
Att.
Patricia Campos
*Seguro Garantia *Seguro de Vida *Plano de Saúde
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