quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Consumidores que compraram carros com IPI mais caro têm direito à devolução

Arthur Rollo

Por força da decisão do STF, de 20/10/11, que suspendeu por noventa dias a partir da publicação o decreto 7.567/11 (clique aqui), que aumentou as alíquotas do IPI para carros importados, as montadoras terão que devolver dinheiro aos consumidores.

A decisão do Supremo suspende a eficácia do decreto desde a sua publicação, como se ele nunca tivesse existido, dando direito aos consumidores que compraram carros com as novas alíquotas à devolução do valor do aumento do IPI, em torno de 10%.

As montadoras devolvem essa diferença aos consumidores e, posteriormente, terão direito de ressarcimento perante a União.

O direito à devolução não compreende os descontos perdidos com o aumento do IPI, o que também atingiu inúmeros consumidores.

Após os noventa dias, por força do disposto no art. 150, III, "c" da Constituição Federal(clique aqui), as novas alíquotas passarão a valer, mas a questão ainda será discutida, por denúncia dos Governos Japonês e Coreano, na Organização Mundial do Comércio - OMC.

O aumento do IPI foi uma reivindicação das montadoras brasileiras, oprimidas pela concorrência das montadoras asiáticas. A justificativa era a impossibilidade de manutenção dos empregos. No entanto, mesmo após o aumento da alíquota do IPI para carros importados, montadoras brasileiras implantaram programas de demissão voluntária.

O excesso dos impostos, os inúmeros encargos trabalhistas e a falta de incentivos, no geral, têm levado inúmeras fábricas brasileiras a mudarem suas sedes para outros países, por exemplo, a República Dominicana.

A decisão do Supremo corrige falha inadmissível do Governo Federal, que alterou da noite para o dia o risco da atividade das montadoras estrangeiras, algumas das quais inclusive planejavam construir fábricas no Brasil, e evidencia a fragilidade da política nacional. A corda, como sempre, arrebentou do lado do consumidor, que já arcou e continuará arcando com esse aumento do IPI.

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*Arthur Rollo é professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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Att.


Patricia Campos

Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477


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