As principais seguradoras comercializam seguros educacionais no país. Elas costumam oferecer coberturas básicas e coberturas adicionais, que custam um pouco mais.
O produto oferecido pela Itaú Seguros, por exemplo, oferece uma cobertura básica por morte e invalidez permanente por acidente e uma cobertura adicional para caso de perda de emprego (no caso de o responsável pelo pagamento dos estudos ser assalariado) ou incapacidade total e temporária (quando ele for profissional liberal ou autônomo).
O seguro educacional da Bradesco Seguros também oferece uma cobertura básica, que engloba os casos de morte natural ou acidental e dá indenização das mensalidades que ainda não venceram no período do contrato (os períodos se referem normalmente a um ano letivo, embora em casos raros possam ser por mais tempo); e uma cobertura adicional, que atende os casos de invalidez total e desemprego do responsável.
Algumas seguradoras oferecem cobertura para compra de material escolar no caso de morte ou invalidez, que costuma ser limitada ao valor de duas mensalidades. Outras oferecem ainda seguro para cobrir despesas com festas de formatura.
Seguro educacional pode ser desnecessário, diz associação de consumidores
Prestar atenção no contrato e nas condições de cobertura é o principal cuidado que deve ser tomado pelo consumidor antes de optar por um seguro educacional, orienta a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci.
"Muitas vezes o consumidor já tem outro tipo de seguro que dá cobertura em caso de morte, invalidez ou perda de emprego. Então, ele precisa ver se realmente vale a pena assumir mais essa despesa", diz Maria Inês.
Dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) mostram que, no ano passado, a contratação de seguros educacionais movimentou R$ 19,5 milhões no país; em 2004, o valor foi de R$ 22 milhões.
Para o diretor técnico do Sincor-SP, Marcos Pummer, o desconhecimento sobre o produto é que tem impedido seu crescimento.
"Muitas pessoas não sabem que, para ter direito à cobertura em caso de perda de emprego, é preciso ter pelo menos um ano de vínculo empregatício e que a dispensa não pode ter sido por justa causa", diz Pummer. "A maioria acha também que, nesses casos, a mensalidade devida é coberta integralmente, mas existe um limite de três ou quatro mensalidades."
Att.
*Responsabilidade Civil *Equipamentos *Automóvel
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