Regra vale apenas para contratos individuais e familiares. Taxa
vale para 17% de beneficiários no país, cerca 8 milhões de contratos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta
quinta-feira (28) que fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos
de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. A alteração afeta
contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários ou 17% dos consumidores de
planos de assistência médica no Brasil.
O percentual é válido para o período entre maio de 2012 e abril
de 2013.
O reajuste, de acordo com a agência, vale para os planos
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A agência destaca, contudo, que alguns contratos firmados até
1º de janeiro de 1999 também poderão ser reajustados, pois algumas as cláusulas
não indicam expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das
mensalidades ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas
no cálculo do reajuste.
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o
autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as
mensalidades sem reajuste.
Quando começa a valer
O índice será aplicado aos contratos com aniversário entre maio
de 2012 e abril de 2013. O reajuste pode ser aplicado somente a partir da data
de aniversário de cada caso, com a permissão de cobrança do valor retroativo
caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses, explica a agência.
Segundo a ANS, deverão constar claramente no boleto de
pagamento o índice de reajuste autorizado pela agência, o número do ofício de
autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, assim como o mês
previsto para aplicação do próximo reajuste.
Planos coletivos
A ANS explica que não define percentual máximo de reajuste para
os planos coletivos por entender que eles têm maior poder de negociação com as
operadoras. Por isso, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na
livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações
etc.
Central de atendimento
A ANS orienta que, em caso de dúvida, os consumidores devem
entrar em contato por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de
Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12
núcleos da agência distribuídos pelo país.
Fonte: G1, em São Paulo
Att.
Patricia Campos
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