Por definição mercadológica, a Declaração Pessoal de Saúde e
Atividade é o instrumento através do qual o Segurável informa o seu estado de
saúde e hábitos de vida através de respostas à um questionário, o qual fornece à
Seguradora dados para avaliação do risco que poderá assumir. Em algumas
situações a Seguradora poderá, de forma complementar, solicitar exames médicos
para analisar melhor a cobertura solicitada.
Depois de receber todas as informações solicitadas, a
Seguradora poderá manter ou aumentar o valor do custo do seguro inicialmente
calculado, ou, ainda, declinar da aceitação da proposta.
No mercado segurador brasileiro, atualmente, não é usual se
pedir dados sobre as disposições genéticas dos Seguráveis. - Mas e se isso
começasse a acontecer ?
Longe de se tratar de um capítulo de novela de ficção
futurística, exames genéticos são uma realidade e podem diagnosticar a
possibilidade de ocorrência de doenças em indivíduos atualmente com saúde
normal, refletindo isto na medicina preventiva e também na ciência do
seguro.
Com o avanço dos conhecimento genéticos, conhecemos cada vez
mais tanto das informações necessárias à formação e ao desenvolvimento do ser
vivo, como também sobre as doenças e morte.
A título de exemplo, todas as pessoas tem em seus genes cinco
ou seis características que podem ser causa de doenças. Que fique claro que, o
fato de alguém ser portador de um gene que produz uma doença, não significa a
certeza de tornar-se doente. Em muitos casos vezes um gene cancela a ação
negativa do outro.
A ciência já é capaz de dizer, em que parte do genoma (nome que
se dá ao conjunto dos genes), se encontram as falhas que originam doenças. Isto
pode ser realizado pela analise, por exemplo, de fios de cabelo ou do
sangue.
Mas, quem tem o direito de conhecer detalhes tão íntimos em uma
pessoa ?
Sabemos que, mantida a privacidade e a confidencialidade para
com o Proponente segurável, características estas presentes nos contratos de
seguro, uma Seguradora também pode exigir exames para a contratação de uma
cobertura se seguro, a exemplo de um empregador que solicita à seus candidatos
exames de sangue, colesterol e pulmões, sem que isto represente qualquer tipo de
discriminação. Naturalmente, do ponto de vista genético, também deve ser
observada a Declaração Universal sobre Dados Genéticos, não se podendo forçar o
interessado à execução de tais testes.
Do ponto de vista atuarial e técnico, a exemplo de tábuas de
mortalidade, sobrevivência e invalidez, dados genéticos podem levar ao
desenvolvimento de taxações específicas para tratamento mais adequado dos
riscos.
Os seguros de Saúde e, em especial os de Riscos Pessoais,
essenciais quer em termos de proteção familiar quer no plano do equilíbrio
econômico da própria sociedade, poderão ser diretamente afetados pelas análises
genéticas.
Trata-se do princípio universal básico, socialmente aceito e
protegido pela legislação correlata, de que deve haver a aplicação de custos de
seguros equivalentes para riscos similares, desta forma, é aceitável e lógico
que indivíduos/grupos considerados de alto risco paguem mais do que aqueles
avaliados como possuindo um nível de risco inferior.
Como meio de exemplificação, em relação aos exames
demonstradores de propensões genéticas, podemos citar:
- os genes ACE (sigla em inglês para Enzima Conversora de
Angiotensina), para os que pertencem ao grupo de risco cardíaco, ter o risco
genético aumenta em 300% a chance de ocorrência;
- o Mal de Huntington, doença geneticamente detectável
(caracterizada pela deterioração das funções cerebrais) e que surge entre os 35
e 50 anos, leva à morte em um período de até 15 anos;
Para se ter uma visão rasa sobre a disposição no mundo quanto
ao assunto, nos EUA há diversos estados onde é proibido às Seguradoras fazer uso
de informação genética, enquanto que na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha,
Itália, Japão, Noruega, Portugal e Reino Unido, inexistem leis sobre
requerimento de teste genético ou utilização de seu resultado. Nos Países
Baixos, há Seguradoras que solicitam a realização de teste genético para definir
o custo do seguro.
O estágio atual e a evolução dos conhecimentos genéticos, terá
muitas chances de causar profundo efeito em muitas das escolhas pessoais e, por
consequência, da própria sociedade, implicando certamente em reanálise da
legislação, medicina, relações de trabalho e, também, das políticas dos mercados
de seguros.
Grandes esforços têm sido e ainda deverão ser dedicados a este
assunto, com o intuito de conscientizar a opinião pública sobre o tema, sem que
isto venha a criar obstáculos instransponíveis ao progresso desta ciência,
permitindo aos consumidores e ao mercado segurador acesso às informações e
debate do assunto de forma abrangente, objetivando o interesse mútuo.
por Dilmo Bantim Moreira
Vice-presidente do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o
segmento de Previdência Privada e Vida da ANSP, Coordenador da Comissão Técnica
de Vida e Previdência do SINDSEG/SP e Membro da Comissão Técnica de Produtos de
Risco da FENAPREVI.
Att.
Patricia Campos
Telefax: (31) 3463-2838 / Cel: (31) 9675-5477
E-mail: seguros@patriciacamposcorretora.com.br
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